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GARANTIA DE CONTRATO

Enviado por Anderson em 31/10/2020 às 14:01:16
Atualizado em: 28/08/2025 às 13:08:30

GARANTIA DE CONTRATOEXIGÊNCIA DE GARANTIA DE CONTRATO NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS

A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório (edital ou carta convite), poderá ser exigida GARANTIA DE CONTRATO nas contratações de obras, serviços e compras.

A garantia de contrato assegura  que  o  mesmo seja executado  em  sua inteireza e nos exatos termos em que fora pactuado.

A garantia de execução contratual será exigida única e  exclusivamente  do  vencedor  do  certame  e  será  limitada  a  5%  (cinco  por  cento) do  valor  do  contrato. Em  se  tratando  de  obras,  serviços  ou fornecimento de  grande  vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis esse percentual poderá  atingir  10%  (dez  por  cento) do  valor  do contrato, justificadamente conforme § 3º do artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93.

Valor da garantia pode chegar até 30%!!!

Calma! Normalmente é apenas 5%. No edital deve dizer qual será o percentual do valor do contrato para ser feito o seguro-garantia do mesmo.

Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, a garantia poderá ser de até 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, autorizada a majoração desse percentual para até 10% (dez por cento), desde que justificada mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos (art. 98 da NLCC).

Nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida a prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia, com cláusula de retomada prevista no art. 102 desta Lei, em percentual equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor inicial do contrato (art. 99 da NLCC).

Grande vulto: valor estimado >= R$ 200.000.000,00 (NLCC, art. 6°, inciso XXII). Esse valor é atualizado anualmente, confira o Decreto Nº 12.343/2024.

Objetivo da garantia do contrato

A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:

  1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
  2. prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
  3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
  4. obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada.

Prazo de apresentação da garantia do contrato: a contratada deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, sendo que, nos casos de contratação de serviços continuados de dedicação exclusiva de mão de obra, o valor da garantia deverá corresponder a cinco por cento do valor total do contrato.

Vigência da garantia do contrato: a exigência da garantia do contrato deve ter validade durante a execução do contrato e 3 (três) meses após o término da vigência contratual.

Resgate da garantia de contrato: O prazo de resgate está vinculado ao Termo de Recebimento Definitivo da obra ou Termo de Encerramento do Contrato, ou seja, após o término do contrato e ateste do gestor e fiscal de que a obra foi executada fielmente com todas as especificações do objeto solicitadas (de acordo com o Projeto Básico ou Termo de Referência).

O agente público que deixa de exigir da contratada a prestação das garantias contratuais, conforme previsto no art. 56 da Lei 8.666/1993, responde pelos prejuízos decorrentes de sua omissão, bem como às penas previstas nos arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992.
Acórdão 859/2006-TCU-Plenário

 

Caso seu contrato seja com o governo federal e além da garantia você também esteja precisando de empréstimo ou financiamento, saiba que a IN nº 53/2020 permite que você utilize seu contrato administrativo como garantia até o limite de 70% do saldo a receber. Saiba mais.

O que preciso informar à seguradora para obter a garantia do contrato?

Você precisa informar o seu CNPJ e o contrato assinado.

Não tem como fazer um seguro de um contrato que não existe (sem assinatura)!

Tem órgãos misturando as coisas, garantia de proposta pode ser exigido como pré-requisito de habilitação sim, mas garantia de contrato só pode ser exigido após a assinatura do mesmo porque nenhuma seguradora faz seguro de contrato que não está assinado, isso é lógico! Portanto, fere o Princípio da Razoabilidade exigir o esse seguro antes de assinar o contrato, pois não tem razão nem lógica fazer isso.


Leia também sobre as modalidades de garantia da lei 8666.


URL de origem (modified on 28/08/25):https://www.licitacao.online/garantia-de-contrato