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Regularidade Fiscal do Licitante

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REGULARIDADE FISCAL DO LICITANTE

REGULARIDADE FISCAL DO LICITANTE

Vamos analisar a regularidade fiscal do licitante para fins de habilitação em licitação. Vou te dar os links para consultar as certidões negativas e dizer o que deve observar e fazer. Todas as Certidões Negativas de Débito (CND) devem ter sua autenticidade verificada na internet como o próprio documento condiciona. Daí é importante que a sessão pública seja numa sala com acesso à internet.

O empregado deverá consignar alguma coisa no documento para sinalizar que fez esta verificação, tipo "Autêntica; verificada; verdadeira; atestada; confere; consultada na internet etc." daí datar e assinar com o carimbo ou informando a sua matrícula. Veja a figura ao lado.

Um erro comum dos licitantes é tirar fotocópia das CNDs e autenticá-las no cartório... As certidões são obtidas via internet e, como nelas mesmas está consignado, devem ter sua autenticidade reconhecida por servidor com acesso a internet consultando o site correspondente e atestando a certidão de caneta conforme ensinado no parágrafo anterior.

Esta análise é muito simples também, pois é mera verificação, apenas um pouco trabalhosa por conta disso.

Há quem diga que só se deve exigir as certidões das atividades pertinentes à empresa, ou seja, se é uma empresa de serviço, a CND Municipal; se é uma empresa de comércio, a CND Estadual. No entanto, muita cautela com o que você ouve! Toda empresa deve pagar sua "Taxa de Localização e Funcionamento" à prefeitura (por exemplo) e toda empresa que precise de material aplicado no serviço deverá ter uma Inscrição Estadual e pagar a diferença de ICMS entre o Estado origem e o destino se comprar fora do Estado (qual a empresa de serviço que não precisa substituir peças e comprar fora do Estado? Qual empresa de engenharia que não compra material fora da sua sede?). Destarte, em nossa opinião, não deixe de exigir as inscrições e CNDs dos Estados e Municípios. Comente o que você acha, por favor.

Vejamos a lei ipsis literis:

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Art. 29.  A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em:      (Redação dada pela Lei nº 12.440, de 2011)   (Vigência)

I - prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);

II - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

V – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.      (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011)   (Vigência)

DOCUMENTAÇÃO DA MATRIZ OU FILIAL?

Veja Acórdão TCU nº 3056/2008 Plenário:

14. Acrescente-se que, se a matriz participa da licitação, todos os documentos de regularidade fiscal devem ser apresentados em seu nome e de acordo com o seu CNPJ. Ao contrário, se a filial é que participa da licitação, todos os documentos de regularidade fiscal devem ser apresentados em seu nome e de acordo com o seu próprio CNPJ. 

Links úteis:

 

 

Abaixo alguns links úteis para obter as inscrições mercantis e certidões negativas:

 

 

 

INSCRIÇÕES MERCANTIS

  • INSCRIÇÃO FEDERAL - CARTÃO CNPJ/CGC
  • INSCRIÇÃO ESTADUAL - CACEAL/FIC - AL
  • INSCRIÇÃO MUNICIPAL - CMC/CIC - Maceió

CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITO (CND)

  • SICAF (Abarca todas as certidões, mas pode não estar atualizado e aí é só tentar puxar a que estiver faltando.)
  • CND CONJUNTA DE TRIBUTOS FEDERAIS E DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO (Centralizada no CNPJ da matriz) -CND INSS - Desde 03/11/2014 está junto com a Certidão Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União. Veja mais detalhes no site da Receita Federal do Brasil. Readeque seus editais!
  • CRF -CERTIDÃO DE REGULARIDADE DO FGTS
  • CDNT - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
  • CND ESTADUAL (objeto: produtos) - AL
  • CND MUNICIPAL - (objeto: serviços) - Maceió

CADIN - Deve constar no processo, mas não é obrigatória para a habilitação. O pessoal da contabilidade do órgão que tem acesso ao SIAFI pode emitir o CADIN. Consulte a lei do CADIN.

CEIS - Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas
A Certidão de Idoneidade CEIS não é exigida para habilitação, não é necessária constar nos envelopes, mas deverá constar no processo licitatório para comprovar que a empresa habilitada não está proibida de ser contratada.

O Portal da Transparência não tem ferramenta de geração de certidão. Assim, os órgãos têm utilizado, no lugar da certidão, a pesquisa negativa no CEIS com os parâmetros da empresa ou pessoa física que se deseja consultar. E como a consulta é em tempo real, isso traz a vantagem de eliminar a preocupação com período de validade e renovações de certidões, pois o órgão interessado pode atualizar a consulta sempre que desejar.

Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica - TCU Inidôneos - Licitantes Inidôneos; CNJ CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade; Portal da Transparência CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas; Portal da Transparência CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas.

Não esqueça de que você deve assinar a certidão atestando a sua veracidade. ✒️

   Observe que publicamos aqui alguns links de inscrição e certidão negativa da prefeitura de Maceió e do Estado de Alagoas. Você deve obter a do Município e Estado onde está sendo feita a contratação. Cuidado com as licitações que não feitas na matriz do órgão, pois não devem esquecer de verificar onde será feito a contratação. 

Tanto a lei orgânica do INSS (Lei 8.212/91, art. 47, inciso I, alínea “a”) quanto a lei orgânica do FGTS (Lei 8.036/90, art. 27, alínea “a”) exigem a Certidão Negativa para a contratação com o Poder Público!

Deixe os links de consulta da inscrição e regularidade fiscal do seu Estado e Município abaixo nos comentários.

 


URL de origem (modified on 03/09/22):https://www.licitacao.online/regularidade-fiscal