Perder prazo é um dos erros mais graves que uma empresa pode cometer em uma licitação. A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) trouxe regras detalhadas sobre como contar os prazos, quando considerar dias corridos ou úteis, e como agir em caso de feriado, falta de expediente ou indisponibilidade de sistema eletrônico.
O art. 183 da Lei nº 14.133/2021 estabelece:
“Os prazos previstos nesta Lei serão contados com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento e observarão as seguintes disposições:
I - os prazos expressos em dias corridos serão computados de modo contínuo;
II - os prazos expressos em meses ou anos serão computados de data a data;
III - nos prazos expressos em dias úteis, serão computados somente os dias em que ocorrer expediente administrativo no órgão ou entidade competente.”
Além disso, os parágrafos do artigo esclarecem:
§1º: o prazo começa no primeiro dia útil seguinte à disponibilização da informação na internet ou na data de juntada do aviso de recebimento nos autos (quando via correios).
O prazo não conta se todos os autos do processo não estiverem completos.
§2º: o prazo é prorrogado para o próximo dia útil se o vencimento cair em feriado, não houver expediente normal ou houver falha do sistema eletrônico.
§3º: em prazos de meses ou anos, se não houver data equivalente no mês final, conta-se o último dia do mês.
Exclui o dia inicial.
Inclui o dia final.
Se o edital disser “dias corridos” → contam-se todos os dias.
Se o edital disser “dias úteis” → só contam os dias em que o órgão tiver expediente normal.
Prazos em meses ou anos → contam-se de data a data.
Se o vencimento cair em dia sem expediente ou o sistema ficar fora do ar → prorroga para o próximo dia útil.
📅 Publicação em 01/09 (segunda-feira).
02/09 – terça, 1º dia útil
03/09 – quarta, 2º dia útil
04/09 – quinta, 3º dia útil
05/09 – sexta, 4º dia útil
08/09 – segunda, 5º dia útil (prazo final)
📅 Notificação em 15/01 → prazo de 30 dias corridos.
Conta a partir de 16/01.
Vencimento: 14/02.
Se 14/02 cair em domingo, o prazo vai para 15/02 (segunda-feira).
📅 Contrato assinado em 31/01 com prazo de execução de 6 meses.
Conta até 31/07.
Mas, se o mês final não tiver dia 31 (ex.: fevereiro), aplica-se o último dia do mês.
Presencial: só é válido dentro do horário de expediente (ex.: até 17h).
Eletrônico: segue o prazo e horário do sistema (geralmente até 23h59min de Brasília).
Em caso de falha comprovada no sistema, o prazo deve ser prorrogado (§2º do art. 183).
Impugnação não se limita a horário de expediente.... "Além disso, fosse o envio realizado as 17:30 h (fim do expediente da entidade) ou as 23:59 h da data limite, o seu exame ficaria para o dia seguinte. Ou seja, a regra externa formalismo injustificado em prejuízo dos licitantes, razão por que deve ser revista na reedição do processo de contratação".
Segundo o art. 6º da Lei nº 9.784/1999, qualquer documento protocolado em processo administrativo (incluindo licitações) deve conter:
Órgão ou autoridade a que se dirige;
Identificação da empresa (razão social, CNPJ, representante legal ou procurador);
Endereço físico ou eletrônico para comunicações;
Pedido claro, com exposição de fatos e fundamentos;
Data e assinatura do requerente ou seu representante.
⚠️ É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
Leia atentamente o edital: ele indica se o prazo é em dias úteis ou corridos.
Nunca deixe para o último dia: evite imprevistos técnicos ou filas no protocolo.
Em sistema eletrônico, salve o comprovante em PDF.
Em protocolo físico, exija carimbo com data e hora.
Guarde todos os comprovantes em pasta física e digital.
A contagem de prazos na licitação segue regras específicas e bem definidas no art. 183 da Lei nº 14.133/2021.
Lembre-se sempre:
O dia inicial não conta, o dia final conta.
Dias úteis só se aplicam quando o edital ou a lei determinam.
Prazos são prorrogados automaticamente se não houver expediente ou o sistema ficar indisponível.
Documentos devem identificar o remetente com dados completos, o destinatário e o pedido.
👉 Com atenção e organização, sua empresa nunca mais perderá prazo por erro de contagem!