
Remuneração da empresa, percentagem do retorno desejado. É o ganho decorrente da exploração da atividade econômica, calculado mediante incidência percentual sobre a remuneração, benefícios mensais e diários, insumos diversos, encargos sociais e trabalhistas e custos indiretos.
Fundamento da fórmula do Lucro: IN nº 5/2017, Anexo I, item XI:
LUCRO: ganho decorrente da exploração da atividade econômica, calculado mediante incidência percentual sobre o efetivamente executado pela empresa, a exemplo da remuneração, benefícios mensais e diários, encargos sociais e trabalhistas, insumos diversos e custos indiretos.
Observe que esse é o conceito de MARK-UP, é um percentual em cima de todos os custos.
O percentual de lucro bruto real seria a MARGEM DE CONTRIBUIÇÃO que é um percentual em cima do preço de venda (valor total do posto por empregado).
A diferença básica é que o MARK-UP é igual ao percentual em cima de todos os custos, enquanto que, a MARGEM é igual ao percentual em cima do preço de venda.
Observe a diferença entre Mark-Up e Margem na ilustração abaixo:

Percebeu a diferença? No Mark-Up você pensa que vai ter 30%, mas na verdade terá só 23,08%, enquanto que, na margem você tem os 30% esperados.
O MARKUP dá um valor menor. Não dá o valor correto do percentual de lucro bruto desejado. Então, além de estudar o impacto do IRPJ e CSLL no lucro ainda teria essa questão de correção do lucro no resultado.
Então, posso utilizar a MARGEM DE CONTRIBUIÇÃO em vez do MARK-UP? Deveria, mas infelizmente a descrição do lucro na norma (Anexo I, XI) é o conceito de MARK-UP.
Graças ao meu bom Deus eu vou te ensinar como implementar uma solução dentro da sua planilha respeitando a velha fórmula da IN no meu treinamento de Planilha de Custos e Formação de Preços.
Vou dar um pequeno spoiler:
1) Primeiro converte a margem em markup, porque as bases são diferentes;
2) Depois aplica o gross-up dos tributos, porque os tributos incidem sobre o faturamento.
Inscreva-se no treinamento e descubra também como garantir que seu lucro seja suficiente para cobrir o IRPJ e CSLL usando uma outra fórmula. Ensino tudo lá!