
O setor interessado deverá providenciar a minuta do contrato padrão junto a administração central do órgão ou assessoria jurídica. Caso seja dispensa de licitação, a gerência interessada deverá anexar a minuta padrão.
Nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133/2021, a formalização da contratação por instrumento contratual é obrigatória nas seguintes situações:
Quando o valor estimado ultrapassar os limites previstos no art. 75, incisos I e II da mesma lei, atualizados anualmente pelo IPCA-E (art. 182), atualmente fixados pelo Decreto nº 12.343/2024 em:
R$ 125.451,15 para obras e serviços de engenharia;
R$ 62.725,59 para bens e outros serviços;
Sempre que houver obrigações futuras para qualquer das partes, como nos casos em que se exige:
Garantia do produto ou serviço;
Entrega ou execução parcelada no tempo;
Prestação de serviços continuados ou com execução posterior.
👨🏫 Mesmo em contratações diretas e de pequeno valor, a existência de obrigações futuras impõe a formalização por contrato. Isso visa garantir segurança jurídica e clareza nas responsabilidades.
Esses valores limites de contratação são atualizados anualmente, confira: https://www.licitacao.online/atualizacao-valores-limites-nlcc
Recomenda-se enviar por email ao setor de licitação (Gerente e cópia para apoio administrativo) para oportunamente constituir o edital.
Ainda que não seja exigência expressa na Lei nº 14.133/2021, é recomendável que o setor demandante anexe ao processo administrativo cópia do último contrato firmado para aquisição do mesmo objeto, ou, no caso de aquisição de material, a última Ordem de Compra (ODC) emitida.
Essa prática, comumente observada por auditorias e órgãos de controle, permite:
Comparar a nova contratação com a anterior para fins de referência de preços;
Ajudar na formação do valor estimado da contratação;
Subsidiar o preço de referência para a fase de negociação, quando aplicável;
Promover maior transparência e rastreabilidade do histórico de compras.
👨🏫 Trata-se de uma medida preventiva e de gestão eficiente, ainda que não obrigatória, já adotada como norma interna por diversos órgãos.