Nas contratações de serviços terceirizados, a análise não deve se limitar ao risco de a empresa deixar de executar o objeto. Também devem ser considerados os eventos capazes de comprometer a continuidade dos serviços, a qualidade da execução, a fiscalização do contrato e o cumprimento das obrigações da contratada.
Atenção especial à dedicação exclusiva de mão de obraNos serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, o gerenciamento de riscos deve obrigatoriamente contemplar o risco de descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS.
“Para as contratações de que trata o art. 17, o procedimento sobre Gerenciamento de Riscos, conforme especificado nos arts. 25 e 26, obrigatoriamente contemplará o risco de descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e com FGTS do contratado.”
Art. 18 da IN SEGES/MP nº 5/2017. 🛡️Tratamento do risco trabalhista
Conta-Depósito Vinculada ou Pagamento pelo Fato Gerador
Depois de identificar o risco de inadimplemento das obrigações trabalhistas, não basta registrá-lo no Mapa de Riscos. A Administração deve estabelecer controles capazes de reduzir a probabilidade de sua ocorrência e os impactos sobre os trabalhadores, a continuidade dos serviços e o próprio órgão contratante.
Nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, destacam-se dois mecanismos de controle: a Conta-Depósito Vinculada — bloqueada para movimentação e o Pagamento pelo Fato Gerador.
⚖️No âmbito da IN SEGES/MP nº 5/2017, os mecanismos são alternativos: a Administração deve escolher aquele que melhor se ajuste às características e aos riscos da contratação, justificando sua decisão no processo.
CVMecanismo de provisionamento
Conta-Depósito Vinculada
Nesse modelo, parte do valor mensal do contrato correspondente a determinadas obrigações trabalhistas é destacada do pagamento da empresa e depositada em uma conta bancária aberta em nome da contratada, mas bloqueada para movimentação.
Os recursos permanecem provisionados e somente podem ser movimentados mediante autorização da Administração, depois da comprovação da ocorrência e do valor da obrigação.
Principais valores provisionados
- décimo terceiro salário;
- férias e adicional constitucional de um terço;
- multa sobre o FGTS nas rescisões sem justa causa, conforme a regulamentação aplicável;
- encargos incidentes sobre férias, adicional de um terço e décimo terceiro salário.
Lógica do mecanismo A Administração paga o custo mensal, mas separa e protege a parcela destinada às obrigações futuras.
OU
FGMecanismo de pagamento condicionado
Pagamento pelo Fato Gerador
Nesse modelo, determinados custos relativos a eventos futuros ou incertos não são pagos mensalmente à contratada apenas porque foram estimados na proposta.
A Administração somente realiza o pagamento quando o fato efetivamente ocorre e é comprovado pela empresa, evitando remunerar custos que não se concretizaram durante a execução.
Exemplos de fatos que podem gerar pagamento
- fruição das férias pelo trabalhador;
- pagamento do décimo terceiro salário;
- ausências legais efetivamente ocorridas;
- verbas rescisórias efetivamente devidas;
- outros eventos previstos na regulamentação e nos documentos da contratação.
Lógica do mecanismo A Administração somente paga o custo se o evento ocorrer e depois de sua comprovação.
Qual é a diferença central?
Conta vinculada Paga e provisiona O valor é depositado mensalmente em conta protegida para posterior liberação.
×Fato gerador Espera ocorrer para pagar O valor somente é pago quando a obrigação efetivamente se materializa.
Previsão na Lei nº 14.133/2021O art. 121, § 3º, admite, entre outras medidas, o depósito de valores em conta vinculada e o pagamento das parcelas destinadas a férias, décimo terceiro salário, ausências legais e verbas rescisórias somente quando ocorrer o fato gerador.
“III – efetuar o depósito de valores em conta vinculada;”
“V – estabelecer que os valores destinados a férias, a décimo terceiro salário, a ausências legais e a verbas rescisórias dos empregados do contratado que participarem da execução dos serviços contratados serão pagos pelo contratante ao contratado somente na ocorrência do fato gerador.”
Art. 121, § 3º, incisos III e V, da Lei nº 14.133/2021. Como registrar essa escolha no Mapa de Riscos?
- Risco
- Inadimplemento de férias, décimo terceiro salário, verbas rescisórias e demais obrigações trabalhistas.
- Consequências
- Prejuízo aos trabalhadores, paralisação, ações trabalhistas, comprometimento da continuidade dos serviços e possível responsabilização da Administração.
- Tratamento
- Adoção da Conta-Depósito Vinculada ou do Pagamento pelo Fato Gerador, conforme decisão motivada no planejamento da contratação.
- Controles complementares
- Fiscalização documental, conferência da folha de pagamento, verificação dos recolhimentos exigíveis, critérios de medição, retenções e demais providências previstas no edital e no contrato.
- Responsáveis
- Equipe de planejamento, gestor e fiscais do contrato, conforme a fase da contratação e as atribuições definidas pelo órgão.
Importante: a escolha de um desses mecanismos não elimina a fiscalização das demais obrigações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS. Eles integram o sistema de controles, mas não substituem o acompanhamento efetivo da execução contratual.
01Inadimplemento trabalhista
Atraso ou ausência de pagamento de salários, férias, décimo terceiro, benefícios, verbas rescisórias e demais direitos dos trabalhadores.
02Encargos previdenciários e FGTS
Falta de recolhimento das contribuições previdenciárias ou dos depósitos de FGTS devidos aos empregados vinculados ao contrato.
03Descontinuidade dos serviços
Ausência de trabalhadores, demora na reposição, abandono do contrato, paralisações ou incapacidade da empresa de manter os postos necessários.
04Falhas de fiscalização
Pagamentos sem a verificação dos serviços executados ou sem a análise da documentação trabalhista, previdenciária e fundiária exigível.
05Dimensionamento inadequado
Quantidade insuficiente ou excessiva de trabalhadores, produtividade incompatível com a demanda ou definição inadequada das jornadas e dos horários de prestação dos serviços.
06Ingerência da Administração
Ordens diretas aos empregados, pessoalidade na escolha dos trabalhadores ou interferência indevida na gestão de pessoal, que compete à empresa contratada.
07Proposta inexequível
Preços insuficientes para suportar salários, encargos, benefícios, insumos e demais custos necessários à execução regular do contrato.
08Baixa qualidade
Trabalhadores sem a qualificação necessária, supervisão deficiente, descumprimento dos níveis de serviço ou execução abaixo do padrão estabelecido.