Governança das contratações é o conjunto de mecanismos utilizado para avaliar, direcionar e monitorar a gestão das compras, serviços, obras e contratos públicos, buscando resultados, integridade, controle dos riscos e alinhamento com os objetivos da organização.
A Lei nº 14.133/2021 fez da governança uma responsabilidade expressa da alta administração. Isso muda a perspectiva: uma boa contratação não depende apenas de um processo licitatório formalmente correto. É necessário que exista uma estrutura capaz de planejar, estabelecer responsabilidades, administrar riscos, acompanhar resultados e corrigir desvios.
Governança, portanto, não se limita ao setor de licitações. Ela conecta as contratações ao planejamento, ao orçamento e aos objetivos institucionais do órgão ou entidade.
O que é governança das contratações públicas?
No âmbito federal, a Portaria SEGES/ME nº 8.678/2021 define a governança das contratações públicas a partir de três mecanismos: liderança, estratégia e controle.
Esses mecanismos servem para avaliar, direcionar e monitorar a gestão das contratações, buscando que as aquisições e contratos agreguem valor à organização e mantenham os riscos em níveis aceitáveis.
Examinar necessidades, cenário, riscos, desempenho e alternativas.
Estabelecer prioridades, políticas, responsabilidades e critérios.
Acompanhar resultados e verificar se as diretrizes estão sendo cumpridas.
A responsabilidade da alta administração
O dispositivo atribui à alta administração a responsabilidade pela governança das contratações e determina a implementação de processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar licitações e contratos.
A finalidade é alcançar os objetivos do processo licitatório, promover ambiente íntegro e confiável, alinhar as contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias e promover eficiência, efetividade e eficácia.
Governança não é a mesma coisa que gestão
Governança
Define direção, prioridades, políticas, responsabilidades e limites. Avalia os resultados e monitora se a gestão está produzindo aquilo que a organização necessita.
Sua perspectiva é predominantemente estratégica.
Gestão
Planeja e executa as atividades necessárias para concretizar as diretrizes recebidas: prepara processos, conduz procedimentos, administra contratos e entrega resultados.
Sua perspectiva é predominantemente executiva e operacional.
Os três mecanismos da governança
Liderança
Trata das condições necessárias para que pessoas em posições de responsabilidade exerçam suas funções de forma ética, competente e alinhada aos objetivos da organização.
Estratégia
Conecta as contratações às necessidades institucionais, ao planejamento estratégico, ao orçamento, às prioridades e aos resultados esperados.
Controle
Permite acompanhar riscos, resultados, conformidade e desempenho, adotando medidas preventivas e corretivas quando necessário.
Essa estrutura é utilizada tanto pelo Tribunal de Contas da União quanto pela regulamentação federal de governança das contratações.
O que a governança busca alcançar?
A governança não existe para aumentar a burocracia. Ela deve contribuir para que os objetivos do processo licitatório sejam efetivamente atingidos.
Contratação vantajosa
Buscar o resultado mais vantajoso, inclusive considerando o ciclo de vida do objeto.
Isonomia e competição
Preservar tratamento isonômico aos licitantes e promover justa competição.
Preços adequados
Reduzir o risco de sobrepreço, preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento.
Inovação e sustentabilidade
Incentivar inovação e desenvolvimento nacional sustentável.
Os instrumentos da governança das contratações
No âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, a Portaria SEGES/ME nº 8.678/2021 enumera diversos instrumentos de governança.
Plano Diretor de Logística Sustentável
Orienta estrategicamente contratações e logística, relacionando sustentabilidade, planejamento e resultados.
Plano de Contratações Anual
Organiza previamente as contratações planejadas e ajuda a integrá-las ao planejamento e à proposta orçamentária.
Gestão de estoques
Busca evitar falta, excesso, perda, deterioração e obsolescência de materiais.
Compras compartilhadas
Permitem explorar escala e racionalizar estruturas quando a centralização for adequada.
Gestão por competências
Relaciona funções da área de contratações às competências necessárias ao desempenho adequado.
Interação com o mercado
Permite conhecer soluções disponíveis e melhorar a qualidade do planejamento das contratações.
Gestão de riscos
Identifica eventos capazes de impedir ou comprometer os objetivos da contratação e define respostas proporcionais.
Gestão dos contratos
Estabelece diretrizes para acompanhar execução, desempenho, pagamentos, ocorrências e resultados.
Estrutura organizacional
Define autoridade, responsabilidades, competências e organização da área de contratações.
Planejamento também é governança
Uma contratação não começa quando o edital é publicado. A qualidade do resultado depende de decisões anteriores sobre necessidade, prioridade, orçamento, solução, riscos e forma de contratação.
Identificar a necessidade
A contratação deve nascer de uma necessidade institucional real, e não apenas da intenção de repetir aquilo que sempre foi contratado.
Relacionar ao planejamento
A demanda deve dialogar com objetivos estratégicos, prioridades, disponibilidade orçamentária e planejamento anual.
Estudar alternativas
O planejamento deve avaliar soluções possíveis antes de definir aquilo que será efetivamente contratado.
Identificar e tratar riscos
Eventos que possam comprometer preço, prazo, competição, qualidade ou execução devem ser analisados previamente.
Contratar e acompanhar
O resultado da governança somente pode ser conhecido se a execução contratual for monitorada e comparada com os objetivos originalmente estabelecidos.
Gestão de riscos e controle preventivo
A Lei determina que as contratações sejam submetidas a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e controle preventivo, além do controle social.
O dispositivo estrutura o controle em três linhas de defesa, distribuindo funções entre quem atua diretamente no processo, as unidades de assessoramento e controle interno e os órgãos de controle de nível superior.
Primeira linha
Servidores, empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança.
É onde os controles devem funcionar no próprio processo.
Segunda linha
Unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade.
Exercem funções de orientação, avaliação e controle.
Terceira linha
Órgão central de controle interno da Administração e tribunal de contas competente.
Atuam de forma independente sobre a atividade administrativa.
Governança acompanha todo o ciclo da contratação
Planejamento
Necessidade, PCA, ETP, análise de riscos, definição da solução, estimativa, orçamento e preparação do procedimento.
Seleção do fornecedor
Edital, publicidade, competição, julgamento, habilitação, diligências, negociação e contratação.
Gestão do contrato
Fiscalização, medição, pagamentos, alterações, riscos, desempenho, sanções, recebimento e avaliação dos resultados.
O papel do TCU
O Tribunal de Contas da União trabalha há anos com o tema da governança das aquisições e contratações. O Acórdão nº 2.622/2015-Plenário foi um dos marcos desse desenvolvimento ao diagnosticar a governança e a gestão das aquisições na Administração Pública Federal.
O Tribunal distingue governança de gestão e estrutura sua abordagem nos mecanismos de liderança, estratégia e controle. A ideia fundamental é que a contratação deve estar alinhada às necessidades e aos objetivos da organização e produzir resultados para a sociedade.
Como saber se existe governança de verdade?
Perguntas frequentes
Quem é responsável pela governança das contratações?
Governança é responsabilidade apenas do setor de licitações?
Governança e gestão são sinônimos?
O PCA faz parte da governança?
Gestão de riscos é obrigatória?
A Portaria nº 8.678/2021 vale para todos os Municípios e Estados?
Lei nº 14.133/2021 — especialmente arts. 11 e 169.
Portaria SEGES/ME nº 8.678/2021 — governança das contratações no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
Tribunal de Contas da União — Referencial Básico de Governança Organizacional e Acórdão nº 2.622/2015-Plenário.
