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NOVO MODELO DE TRIBUTAÇÃO BRASILEIRO

Enviado por Anderson em 02/01/2026 às 17:30:36

Reforma tributária 2026O QUE VAI ACONTECER EM 2026 DIANTE DA REFORMA TRIBUTÁRIA

Será cobrado um percentual simbólico de 1% que será compensado depois com os velhos impostos, ou seja, não haverá aumento da carga tributária. Apesar de afetar o fluxo de caixa da empresa em um primeiro momento, o resultado operacional será o mesmo. 

Em 2026, CBS e IBS passarão a ser obrigatoriamente destacados nas notas fiscais, com alíquotas simbólicas (0,9% e 0,1%), e os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias ficam dispensados do recolhimento desses tributos nesse ano.

O fundamento legal do IVA de 1% em 2026 está no art. 124, § 1º, do ADCT, incluído pela EC nº 132/2023, que fixa expressamente a CBS em 0,9% e o IBS em 0,1%, totalizando 1%.

Esse 1% não é arrecadatório pleno, é um período de teste operacional para:

  • validar sistemas de apuração;

  • testar crédito financeiro;

  • ajustar obrigações acessórias;

  • treinar fiscos e contribuintes;

  • permitir convivência com tributos antigos.

📌 Por isso o próprio texto autoriza a compensação com:

  • PIS e COFINS (CBS);

  • ICMS e ISS (IBS).

👉 Não há aumento de carga em 2026, apenas substituição simbólica e técnica.

O que isso quer dizer na prática?

  • Em 2026, haverá sim uma cobrança de 1% (0,9% de CBS e 0,1% de IBS).

  • Porém, essa cobrança é feita justamente para testar o sistema, treinar as empresas, ajustar a nova mecânica de crédito, e não para gerar uma carga tributária pesada de imediato.

  • Além disso, há um mecanismo de compensação: o que você pagar de CBS e IBS nesse período poderá ser compensado com PIS, COFINS, ICMS e ISS.

Não é um tributo fictício, mas também não é um aumento de carga tributária “para valer”, é uma transição para você se adaptar ao novo sistema.


Por que incluir o IVA no preço mesmo com a compensação?

  1. Transparência e conformidade legal: A lei exige que você demonstre todos os tributos incidentes na operação. Mesmo que haja compensação, o IVA precisa ser mostrado na composição do preço.

  2. Fluxo de caixa e gestão financeira: Mesmo que você compense depois, inicialmente você vai pagar o IVA e só depois compensar com outros tributos. Isso afeta o fluxo de caixa e precisa ser considerado.


O direito ao reequilíbrio econômico-financeiro nos contratos já vigentes em 2026

A Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) garante o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos quando há fatos imprevisíveis ou alterações nas condições tributárias, Fato do Príncipe. E isso inclui a implementação de um novo imposto como o IVA.

Sem embargo, o Tribunal de Contas tende a considerar o princípio da razoabilidade. Na prática, se a alteração é de apenas 1% e é compensável depois, dificilmente o TCU ou outro órgão de controle vai dizer que isso, por si só, gere algum desequilíbrio significativo.

O Tribunal de Contas geralmente analisa o contexto e a materialidade do impacto. Se estamos falando de um reajuste muito pequeno e que será neutralizado pela compensação, o TCU provavelmente não consideraria isso um desequilíbrio relevante. O foco do reequilíbrio é corrigir alterações que realmente comprometam a viabilidade do contrato, e 1% compensável dificilmente se enquadraria nisso.

Em suma, embora exista o direito teórico ao reequilíbrio, na prática um impacto de 1% que será compensado depois não deve ser considerado um desequilíbrio real pelos órgãos de controle. Assim, dificilmente haveria necessidade ou justificativa forte para um pedido de reequilíbrio com base apenas nisso.

 

⚖️ EMENDA CONSTITUCIONAL N° 132 DE 20/12/2023
⚖️ ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS (ADCT) - Arts. 124 a 138.
⚖️ REGULAMENTO: LEI COMPLEMENTAR Nº 214, DE 16 DE JANEIRO DE 2025


URL de origem (modified on 02/01/26):https://www.licitacao.online/reforma-tributaria-2026