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Análise de Riscos

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⚠️ Análise de Riscos (Art. 18, inciso X, NLCC)

A Análise de Riscos é uma etapa obrigatória do planejamento da contratação, prevista no Art. 18, inciso X, da Lei 14.133/2021 (NLCC). Ela tem como objetivo identificar, avaliar e planejar o tratamento de riscos que possam comprometer o sucesso da contratação.

🤔 Por que a Análise de Riscos é importante?

A Administração Pública deve agir com planejamento, eficiência e prevenção de falhas. A Análise de Riscos permite antecipar problemas que podem:

  • Aumentar os custos do contrato;

  • Atrasar a entrega de bens ou serviços;

  • Prejudicar a qualidade do objeto contratado;

  • Gerar litígios ou inadimplência;

  • Comprometer a legalidade da contratação.

👉 A análise de riscos não elimina os problemas, mas prepara o caminho para lidar com eles com mais segurança e estratégia.


🕵️ O que deve conter uma boa Análise de Riscos?

A análise pode variar conforme o objeto contratado, mas em geral deve conter:

  1. Identificação dos riscos: Quais eventos podem afetar a contratação?

  2. Causas dos riscos: Por que esses eventos podem ocorrer?

  3. Probabilidade de ocorrência: Qual a chance de o risco se concretizar?

  4. Impacto potencial: O que pode acontecer se o risco ocorrer?

  5. Medidas preventivas: Como evitar ou reduzir a probabilidade?

  6. Planos de resposta: O que fazer caso o risco se concretize?

  7. Responsáveis pela gestão do risco.


✅ Exemplos de riscos comuns em contratações:

  • Risco de atraso na entrega de materiais ou serviços;

  • Risco de inexecução parcial ou total do contrato;

  • Risco de superfaturamento ou aumento imprevisto de custos;

  • Risco jurídico por falhas no edital ou no contrato;

  • Risco de baixa qualidade no produto comprado ou no serviço prestado.


💡 Dica prática:

A Análise de Riscos deve ser compatível com a complexidade e o valor da contratação. Para aquisições simples, uma matriz de risco básica pode ser suficiente. Já para contratações complexas ou de longo prazo, recomenda-se uma análise mais aprofundada e detalhada.

O documento pode ser feito em forma de relatório descritivo, planilha de matriz de riscos ou incorporado ao próprio Termo de Referência.


🙋‍♂️ Quem deve elaborar?

A Análise de Riscos deve ser feita pela equipe de planejamento da contratação, composta por servidores da área requisitante, com apoio da assessoria jurídica, orçamentária e da comissão de licitação (quando necessário).


⚖️ Base legal

Art. 18, inciso X, da Lei nº 14.133/2021:
O processo de contratação deve conter a análise dos riscos que possam comprometer o sucesso da licitação e da boa execução contratual.


Baixe o modelo de análise de riscos da AGU no final da página.



URL de origem (modified on 25/07/26):https://www.licitacao.online/analise-de-riscos