
A Análise de Riscos é uma etapa obrigatória do planejamento da contratação, prevista no Art. 18, inciso X, da Lei 14.133/2021 (NLCC).

A Análise de Riscos tem como objetivo identificar, avaliar e planejar o tratamento de riscos que possam comprometer o sucesso da contratação.
| CONCEITO | SIGNIFICADO |
|---|---|
| Gerenciamento de riscos | Processo contínuo de identificar, avaliar, tratar e acompanhar os riscos |
| Identificação de riscos | Levantamento dos eventos que podem prejudicar a contratação |
| Análise e avaliação | Mensuração da probabilidade, do impacto e do nível do risco |
| Mapa de Riscos | Documento que registra os riscos, controles, ações e responsáveis |
| Matriz de riscos | Cláusula que distribui riscos contratuais entre Administração e contratado |
Tecnicamente, a análise de riscos é uma atividade integrante do gerenciamento de riscos, e não apenas o nome de um documento. Na prática administrativa, porém, a expressão “Análise de Riscos” também é utilizada para designar o documento que registra essa atividade. A IN SEGES/MP nº 5/2017 denomina esse documento Mapa de Riscos.
Portanto, o Mapa de Riscos é o documento no qual são registrados os resultados da identificação, da análise, da avaliação e do tratamento dos riscos.
A Administração Pública deve agir com planejamento, eficiência e prevenção de falhas. A Análise de Riscos permite antecipar problemas que podem:
Aumentar os custos do contrato;
Atrasar a entrega de bens ou serviços;
Prejudicar a qualidade do objeto contratado;
Gerar litígios ou inadimplência;
Comprometer a legalidade da contratação.
A análise de riscos não elimina os problemas, mas prepara o caminho para lidar com eles com mais segurança e estratégia.
A análise pode variar conforme o objeto contratado, mas em geral deve conter:
Identificação dos riscos: Quais eventos podem afetar a contratação?
Causas dos riscos: Por que esses eventos podem ocorrer?
Probabilidade de ocorrência: Qual a chance de o risco se concretizar?
Impacto potencial: O que pode acontecer se o risco ocorrer?
5. Ações preventivas ou de tratamento: quais medidas devem ser adotadas para evitar o risco ou reduzir sua probabilidade ou impacto? Como avaliá-las?
Planos de resposta: O que fazer caso o risco se concretize? Quais ações de contingência devem ser tomadas?
Responsáveis pela gestão do risco.
Risco de atraso na entrega de materiais ou serviços;
Risco de inexecução parcial ou total do contrato;
Risco de superfaturamento ou aumento imprevisto de custos;
Risco jurídico por falhas no edital ou no contrato;
Risco de baixa qualidade no produto comprado ou no serviço prestado.
Podem atingir todo o processo:
O art. 25, inciso I, da IN nº 5/2017 exige a identificação dos riscos capazes de comprometer:
“a efetividade do Planejamento da Contratação, da Seleção do Fornecedor e da Gestão Contratual”.
O TCU também esclarece que os riscos podem estar ligados à licitação ou contratação direta, às providências anteriores ao contrato, à futura gestão contratual e aos resultados pretendidos.
| Fase | Exemplo de risco |
|---|---|
| Planejamento | Quantitativos estimados incorretamente |
| Seleção do fornecedor | Edital restritivo ou proposta inexequível |
| Execução | Atraso, baixa qualidade ou inadimplemento |
| Resultados | A contratação não resolver o problema que a originou |
Como avaliar o risco antes e depois dos controles:
Não basta listar uma providência. É preciso verificar se, após o tratamento, o risco ficou aceitável.
O Mapa de Riscos não é feito uma única vez e arquivado. Conforme o art. 26, § 1º, da IN nº 5/2017, deve ser atualizado e juntado ao processo, pelo menos:
I - ao final da elaboração dos Estudos Preliminares;
II - ao final da elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico;
III - após a fase de Seleção do Fornecedor; e
IV - após eventos relevantes, durante a gestão do contrato pelos servidores responsáveis pela fiscalização.
Isso demonstra que o gerenciamento acompanha o ciclo de vida da contratação.
Há um modelo de Mapa de Riscos no Anexo IV da IN SEGES 5/3027.
A profundidade da análise deve ser proporcional à complexidade do objeto, à relevância da contratação, aos impactos de eventual insucesso e ao nível dos riscos envolvidos.
Para contratações simples e de baixo risco, o Mapa de Riscos pode ser mais sucinto. Nas contratações complexas, de longa duração ou sujeitas a incertezas relevantes, a análise deve ser mais aprofundada, com avaliação detalhada da probabilidade, do impacto, dos controles e das ações de contingência.
O resultado do gerenciamento de riscos deve ser registrado em documento próprio, normalmente denominado Mapa de Riscos, que pode ser estruturado em formato de relatório ou planilha. As medidas de tratamento identificadas devem ser incorporadas, quando cabível, ao Estudo Técnico Preliminar, ao Termo de Referência, ao edital e ao contrato.
A Análise de Riscos deve ser feita pela equipe de planejamento da contratação, composta por servidores da área requisitante, com apoio de outros setores como assessoria jurídica, orçamentária e da comissão de licitação (quando necessário).
Art. 18, inciso X, da Lei nº 14.133/2021:
X - a análise dos riscos que possam comprometer o sucesso da licitação e a boa execução contratual;
O ETP identifica a solução mais adequada. O gerenciamento de riscos avalia o que pode comprometer o planejamento, a seleção e a execução dessa solução. O Termo de Referência incorpora os controles e obrigações necessários para tratar esses riscos.
Baixe o modelo de análise de riscos da AGU no final da página.
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