A inexigibilidade de licitação é uma forma de contratação direta em que só existe um agente capaz de fornecer o objeto e só este satisfaz o interesse da Administração.
Quando for inviável a competição;
O objeto for singular sem equivalente perfeito, sui generis;
O fornecedor for exclusivo;
Treinamento por empresas de notória especialização aberto ao público.
1. Fase pré-inicial do Processo
Capa do Processo Administrativo
Registrado no Protocolo Geral e firmado pelo autor do processo. Não deve ser movimentado sem a assinatura do autor.
Memorando
O memorando vem solicitando a autoridade competente o objeto a contratar e deve demonstrar a necessidade da contratação, justificando-a.
Deve ter despacho da autoridade competente autorizando o andamento da contratação.
Parecer Técnico do setor interessado
Também poderá constar dentro do Memorando ou em documento à parte.
É um documento justificando a escolha da empresa contratada, o objetivo e a finalidade da contratação (o que se espera dela).
Carta de exclusividade
No caso de fornecedor exclusivo, devemos acostar a comprovação de exclusividade que deve ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local (Junta Comercial) em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.
Termo de Referência
O Termo de Referência pode ser substituído por uma ficha técnica do material fornecido pelo fornecedor exclusivo ou folder do evento/treinamento/simpósio etc.
Justificativa de preço
Poderá constar dentro do Memorando ou em documento à parte.
É um documento do setor interessado consignando que "o valor da contratação está dentro dos preços praticados no mercado" conforme justificativa de preço que deverá estar em anexo, podendo ser:
Folder do evento com preços destinados ao público;
Documento fiscal (Nota Fiscal) de pessoas privadas ou Nota de Empenho de outros órgãos públicos para comprovar que a proposta apresentada tem o preço praticado no mercado (Orientação Normativa 17/2009 AGU). A futura contratada poderá fornecer tais documentos do seu arquivo contábil. Tais documentos não podem ser sigilosos, pois é obrigação acessória da empresa prestar todas as informações da sua atividade econômica ao governo regularmente.
Documento da empresa demonstrando a composição dos custos e a formação do seu preço (em último caso).
2. Inicio do Processo da Contratação Direta
Regularidade Fiscal e idoneidade para contratação
Acostar os seguintes documentos:
SICAF (preferencialmente) ou a Regularidade Fiscal da vencedora:
CND CONJUNTA DE TRIBUTOS FEDERAIS E DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
CRF -CERTIDÃO DE REGULARIDADE DO FGTS
Consulta ao CADIN (pelo SIAFI)
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS
Autorização da Inexigibilidade (“Ao... Ao”)
Caso a empresa preencha os requisitos acima, emitimos este documento contendo a fundamentação da contratação e a autorização do Ordenador de Despesas e Autoridade Competente.
Após assinatura da autorização da Inexigibilidade, será autuado o processo.
Autuar o processo
Cadastrar o processo no sistema, se tiver.
Incluir capa do processo com todos os dados pertinentes à sua identificação.
Cadastro do processo
Cadastrar o processo no sistema, se tiver, ou registrar o processo via planilhas etc.
Colocar o número da Inexigibilidade que o sistema deu no processo ou verificar qual é o próximo número de inexigibilidade manualmente para não repetir.
Documento de Contratação Direta por Inexigibilidade
É um documento que lista os principais dados do processo e lista os documentos acostados pelo setor de licitação. Estamos anexando um modelo dele para download.
3. Fase Contratação
Cadastrar empresa contratada no sistema
Registrar a empresa contratada no sistema ou registrar em planilhas.
Empenho
Despachar o processo para o setor orçamentário para realização de Nota de Empenho.
Cadastrar movimento do processo no sistema, se tiver, e no protocolo.
Ordem de Contratação
Emitir só depois que o valor da despesa estiver empenhado, se for o caso.
Caso haja contrato, prepará-lo com as partes (Contratante e o Contratado) na Minuta do Contrato e imprimir 04 vias.
Finalizar Resultado no sistema
Cadastrar a data do empenho e o número do contrato e sua vigência no sistema, se tiver, ou registrar em planilhas.
Parecer Jurídico sobre a inexigibilidade
Parecer jurídico sobre a inexigibilidade está previsto no inciso VI, do art. 38, da Lei 8666/93. Entretanto, existe uma Orientação Normativa da AGU nº 46/2014 que diz que somente é obrigatória a manifestação jurídica nas contratações de pequeno valor (no limite da dispensa) quando houver minuta de contrato não padronizada ou haja, o administrador (leia-se: autoridade competente), suscitado dúvida jurídica sobre tal contratação. Portanto, nas contratações acima do valor da dispensa (art. 24, I ou II) é sempre obrigatório o parecer jurídico sobre a inexibilidade.
Destarte, caso o valor da contratação seja inferior ao limite da dispensa, pode pular o parecer jurídico e ir direto para a autoridade competente assinar o Termo de Ratificação.
Termo de Ratificação da Inexigibilidade
Preparar Termo de Ratificação da Inexigibilidade para a autoridade competente assinar onde atesta que todos os atos do processo estão perfeitos. Caso haja dúvida, poderá solicitar um parecer jurídico antes.
4. Fase final / Arquivamento do Processo
Publicação para a eficácia dos atos
Despachar o processo ao setor de comunicação caso o valor seja superior ao limite de Dispensa, 8 ou 16 mil dependendo da sua instituição.
Caso o valor seja inferior ao limite de Dispensa, anexar Acórdão 1.336/2006 TCU - Plenário para uma maior clareza. Está em anexo para download.
A NLCC previu que o ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrado deverá ser divulgado e mantido à disposição do público no site oficial do órgão, conforme parágrafo único do art. 72, enquanto que, condicionou sua eficácia à publicação em até 10 dias úteis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme art. 94, inciso II. Portanto, não é mais exigido a publicação no DOU, a publicação obrigatória hoje é no PNCP. A publicação no DOU/DOE/DOM depende de regulamento interno do órgão ou entidade, normas estaduais/municipais, Princípio da Transparência (se a autoridade entender conveniente publicar também no Diário Oficial por conta do valor). A publicação no PNCP não tem custo, no Diário Oficial tem!
Certificar que todas as páginas estão numeradas
Arquivamento.