COMO FAZER OS CÁLCULOS DA ALÍQUOTA EFETIVA DO SIMPLES NACIONAL
Você vai precisar saber a alíquota efetiva para encontrar a Base de Cálculo dos tributos e o valor total dos tributos para preencher a planilha de custos e formação de preços do Simples Nacional. Para tanto você vai precisar saber qual foi a Receita Bruta acumulada nos últimos 12 (doze) meses, é recomendável incluir no edital essa necessidade de comprovação.
Imposto Total = (Receita Bruta em 12 meses x Alíquota da Faixa) - Dedução da Faixa
Alíquota Efetiva = [(Receita Bruta em 12 meses x Alíquota da Faixa) - Dedução da Faixa] / Receita Bruta em 12 meses
Tributo = Imposto Total x Percentual de Repartição dos Tributos da Faixa
A fórmula da Base de Cálculo dos tributos você já conheceu aqui em nosso site, mas agora você precisa descobrir as alíquotas efetivas do PIS, COFINS e ISS do Simples Nacional para usar nesta fórmula.
Observe que o Simples é um imposto só, pense nele como um bolo (ou gráfico de pizza). Depois do bolo pronto você cortá-lo em fatias, só que elas terão fatias de tamanhos diferentes conforme a tabela do percentual de repartição dos tributos. Conhecendo a alíquota efetiva do Simples e o percentual de repartição de cada tributo conseguimos obter a alíquota efetiva de cada tributo.
Entretanto, lembre-se de que você só pode fazer constar os tributos que incidem sobre o faturamento. Portanto, constará os mesmos tributos de quem está no Lucro Real e Presumido, ou seja, apenas o PIS, COFINS e ISS.
MÓDULO 5 - TRIBUTOS DO SIMPLES | ||
---|---|---|
Simples Nacional R$ | Alíquota efetiva do Simples% | = Base de Cálculo x Alíquota Efetiva do Simples% |
PIS | = Percentual de Repartição do PIS da Faixa% | = R$ Simples Nacional x PIS% ou = Alíquota Efetiva do Simples% x Fatia do PIS% |
COFINS | = Percentual de Repartição do COFINS da Faixa% | = R$ Simples Nacional x COFINS% ou = Alíquota Efetiva do Simples% x Fatia do COFINS% |
ISSQN | = Percentual de Repartição do ISSQN da Faixa% | = R$ Simples Nacional x ISSQN% ou = Alíquota Efetiva do Simples% x Fatia do ISSQN% |
CPP (INSS) Anexo III | = Percentual de Repartição do CPP da Faixa% | = R$ Simples Nacional x CPP% ou = Alíquota Efetiva do Simples% x Fatia da CPP% |
Preste atenção: esqueça as alíquotas fixas desses tributos! Quando estivermos falando em SIMPLES NACIONAL o tributo é igual ao percentual de repartição desse tributo do total do Simples à pagar. Esses percentuais dos tributos são variáveis conforme a Receita Bruta da empresa acumulada nos últimos 12 (doze) meses. Portanto, você precisa descobrir qual é a alíquota efetiva.
Consulte as Tabelas do Simples do Anexo III e IV com os percentuais de repartição dos tributos de cada faixa no final dessa página.
Na tabela acima você aprendeu a calcular a alíquota efetiva do imposto:
Alíquota Efetiva do Simples% x Percentual de Repartição do Tributo (PIS, COFINS ou ISS) da faixa% =
Alíquota efetiva do tributo%
Lembre-se que você não pode inserir o IRPJ e a CSLL porque o TCU entende que são impostos personalíssimos.
Em que se pese que, nesse caso, as empresas do Simples Nacional calculem o IRPJ e o CSLL sobre o faturamento junto com todos os demais impostos, esse entendimento de retirar o IRPJ e o CSLL vale para todas as empresas, inclusive as do SIMPLES NACIONAL. Fuja da tentação de argumentar inserí-los na sua planilha. É melhor fazer o estudo desse impacto no faturamento e tentar inserir essa previsão dentro do lucro. Você só pode trabalhar com os impostos que incidem sobre o faturamento.
Portanto, você vai continuar trabalhando com os mesmos impostos: PIS, COFINS e ISS e desprezar os demais que estão dentro do Simples.
Lembrando mais uma vez que: Alíquota efetiva do PIS% = Alíquota Efetiva do Simples% x Percentual de repartição do PIS%.
Siga o mesmo exemplo do PIS acima para descobrir a alíquota efetiva do COFINS e ISS.
Sabendo agora as alíquotas efetivas do PIS, COFINS e ISS será possível descobrir a base de cálculo dos tributos que você vai trabalhar na planilha:
(Incluir o CPP [INSS] na fórmula acima se for do Anexo III)
Depois você vai multiplicar essa base de cálculo dos tributos pelas alíquotas efetivas dos tributos na planilha.
A Base de Cálculo é o custo total por empregado. Compare e veja se você acertou.
Constatação da Receita Bruta
A Administração vai verificar a tributação correta no momento da análise da qualificação econômica-financeira, na leitura da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE); Balanço Patrimonial (BP) e a declaração do valor total dos contratos firmados com Administração Pública e com empresas privadas. O Patrimônio Líquido verificado no Balanço deve ser igual ou superior a 1/12 do valot total constante na declaração dos contratos firmados. Após essa análise, é necessário conhecer qual é a Receita Bruta acumulada nos últimos 12 meses, pois sem essa informação não será possível calcular as alíquotas efetivas do imposto.
A constatação da Receita Bruta acumulada pode ser feita via apresentação do Declaratório da última PGDASD, no quadro 2.1: Receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao PA (RBT12). Sugiro já pedir no edital ou em diligência mesmo.
Na verdade, desta forma analisaremos as alíquotas mínimas dos impostos, ou seja, se a proposta tiver alíquotas menores não se pagarão. Aí será até onde a empresa poderá descer o seu preço para ganhar a licitação visto que nada impede que a empresa tenha formulado sua proposta com base em uma meta de Receita futura, mas nesse caso deverá revelar qual será essa meta para que a Administração verifique se o cálculo das alíquotas efetivas estão corretos.
Exemplo de empresas do SIMPLES:
- VIGILÂNCIA (Anexo IV);
- LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E ASSEIO (Anexo IV);
- LOCAÇÃO DE CARROS COM MOTORISTA (Anexo III).
Essas empresas não podem prestar outros serviços de locação de mão-de-obra, é vedado pelo SIMPLES.
Faça constar no edital que as empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL devem apresentar o último recibo de entrega da PGDASD para comprovação das alíquotas efetivas utilizadas na proposta.
Dica aos licitantes do Simples Nacional
Visto que não poderá alterar sua faixa de tributação nas prorrogações do contrato então ao se planejar para a licitação a licitante do SIMPLES deverá fazer uma planilha de custos com seus tributos reais (faixa atual) e outra com os tributos máximos (última faixa). Apresentará a proposta com preço máximo e poderá descer o preço na fase de lances até o limite da outra planilha com os tributos reais (se baixar menos que isso ficará inexequível!). Se ganhar a licitação, vai apresentar a proposta dos tributos reais transferindo a diferença de preço entre as planilhas para o item "Lucro". Assim, vai colocar a alíquota atual que representa seus tributos reais e, ao mesmo tempo, se proteger de eventuais aumentos de carga tributária decorrentes do crescimento da empresa sem questionamentos visto que a empresa pode definir seu lucro livremente, enquanto que, todos os outros itens de custos e despesas da planilha devem ser reais.
O que é o Fator R do Simples Nacional
O Fator R é o cálculo criado para que o dono de empresa descubra por qual anexo do Simples Nacional ele deve pagar seus tributos em cada mês.
Os prestadores de serviço podem ser tributados, tanto pelo anexo III do Simples Nacional, quanto pelo anexo V, de acordo com as despesas da sua empresa naquele mês.
Os prestadores de serviços enquadrados no Simples Nacional que tiveram despesas mensais abaixo de 28% da sua receita bruta anual, devem ser tributados pelo anexo V, com uma alíquota que começa em 15,5%, enquanto que, as que tiveram despesas iguais ou superiores a estes mesmos 28%, vão ter a sua tributação feita de acordo com as alíquotas do anexo III, que iniciam em 6%.
Fator R = Folha de salários em 12 meses / Receita bruta em 12 meses
Saiba mais sobre o fator R: https://www.jornalcontabil.com.br/calculo-do-fator-r-do-simples-nacional-2020/
ALGUMAS TABELAS DO SIMPLES NACIONAL PARA CONSULTA
ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR No 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Receitas de locação de bens móveis e de prestação de serviços não relacionados no § 5o-C do art. 18 desta Lei Complementar
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | |
1a Faixa | Até 180.000,00 | 6,00% | – |
2a Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | 9.360,00 |
3a Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,50% | 17.640,00 |
4a Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | 35.640,00 |
5a Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | 125.640,00 |
6a Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | 648.000,00 |
Faixas | Percentual de Repartição dos Tributos do Anexo III | ||||||||||
| IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | ISS (*) | |||||
1a Faixa | 4,00% | 3,50% | 12,82% | 2,78% | 43,40% | 33,50% | |||||
2a Faixa | 4,00% | 3,50% | 14,05% | 3,05% | 43,40% | 32,00% | |||||
3a Faixa | 4,00% | 3,50% | 13,64% | 2,96% | 43,40% | 32,50% | |||||
4a Faixa | 4,00% | 3,50% | 13,64% | 2,96% | 43,40% | 32,50% | |||||
5a Faixa | 4,00% | 3,50% | 12,82% | 2,78% | 43,40% | 33,50% (*) | |||||
6a Faixa | 35,00% | 15,00% | 16,03% | 3,47% | 30,50% | – | |||||
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5a faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 14,92537%, a repartição será: | |||||||||||
| IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | ISS | |||||
5a Faixa, com alíquota efetiva superior a 14,92537% | (Alíquota efetiva – 5%) x 6,02% | (Alíquota efetiva – 5%) x 5,26% | (Alíquota efetiva – 5%) x 19,28% | (Alíquota efetiva – 5%) x 4,18% | (Alíquota efetiva – 5%) x 65,26% | Percentual de ISS fixo em 5%
|
Cálculo de Alíquota Efetiva do Anexo III na última faixa
Vamos agora por em prática tudo o que aprendemos. Considerando que a Receita Bruta acumulada nos últimos 12 meses seja R$ 4.800.000,00, teremos:
Receita Bruta: R$ 4.800.000,00
Alíquota.....: 33%
= R$ 1.584.000,00
Dedução......:-R$ 648.000,00
= R$ 936.000,00 Base de Cálculo
Alíquota Efetiva = [(Receita Bruta em 12 meses x Alíquota da Faixa) - Dedução da Faixa] / Receita Bruta em 12 meses
Alíquota Efetiva: ((4.800.000,00 x 33%) - 648.000,00) / 4.800.000,00 = 19,50%
Ou seja:
4.800.000,00 x 33% - 648.000,00 = 936.000,00
4.800.000,00 x 19,50% = 936.000,00
Antes de mais nada, perceba que a alíquota efetiva é variável conforme a Receita Bruta Acumulada nos últimos 12 meses, ou seja, tem que calcular!
Cálculo das alíquotas do PIS e COFINS
Calculemos agora a alíquota efetiva do PIS e COFINS considerando a Tabela de Repartição dos Tributos:
PIS 19,50% x 3,47% = 0,68%
COFINS 19,50% x 16,03 = 3,13%
Conclusão: Se a Receita Bruta acumulada nos últimos 12 meses for R$ 4.800.000,00 então o PIS é 0,68% e o COFINS é 3,13%.
ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR No 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5o-C do art. 18 desta Lei Complementar
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | |
1a Faixa | Até 180.000,00 | 4,50% | - |
2a Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 9,00% | 8.100,00 |
3a Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,20% | 12.420,00 |
4a Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14,00% | 39.780,00 |
5a Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22,00% | 183.780,00 |
6a Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | 828.000,00 |
Faixas | Percentual de Repartição dos Tributos do Anexo IV | ||||||
| IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | ISS (*) | ||
1a Faixa | 18,80% | 15,20% | 17,67% | 3,83% | 44,50% | ||
2a Faixa | 19,80% | 15,20% | 20,55% | 4,45% | 40,00% | ||
3a Faixa | 20,80% | 15,20% | 19,73% | 4,27% | 40,00% | ||
4a Faixa | 17,80% | 19,20% | 18,90% | 4,10% | 40,00% | ||
5a Faixa | 18,80% | 19,20% | 18,08% | 3,92% | 40,00% (*) | ||
6a Faixa | 53,50% | 21,50% | 20,55% | 4,45% | - | ||
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5a faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a repartição será: | |||||||
Faixa | IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | ISS | ||
5a Faixa, comalíquota efetiva superior a 12,5% | Alíquota efetiva – 5%) x 31,33% | (Alíquota efetiva – 5%) x 32,00% | (Alíquota efetiva – 5%) x 30,13% | Alíquota efetiva – 5%) x 6,54% | Percentual de ISS fixo em 5% |
Espero que tenha aprendido. Trabalhoso? Sugiro fazer uma planilha. Mais trabalhoso ainda? Sugiro que compre a minha Planilha do Simples.
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