Despesas Operacionais Administrativas (ou Custos Indiretos):
Representa o rateio dos gastos de ordem geral referentes à administração do negócio entre os contratos vigentes da licitante:
a) funcionamento e manutenção da sede, tais como aluguel, água, luz, telefone, o Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU, dentre outros;
b) pessoal administrativo;
c) material e equipamentos de escritório;
d) supervisão de serviços;
e) seguros.
Se você calculou corretamente os custos indiretos então não será coerente mexer nesse item da planilha para readequá-la ao preço do lance final, pois ninguém diminui os custos da empresa num passe de mágica.
Se o edital exigiu a relação de compromissos assumidos na qualificação econômica-financeira para fins de análise do Patrimônio Líquido e habilitação na licitação, então observe a coerência entre essa relação e esta taxa de administração.
Essa taxa não pode incidir sobre o valor dos insumos diversos agregados ao serviço. Tais insumos devem constar no item próprio da planilha.
No Caderno de Logística, o cálculo dos valores limites para os serviços de vigilância e limpeza foram estabelecidos os percentuais de 6% e 3% respectivamente.
Lucro
Remuneração da empresa, percentagem do retorno desejado. É o ganho decorrente da exploração da atividade econômica, calculado mediante incidência percentual sobre a remuneração, benefícios mensais e diários, insumos diversos, encargos sociais e trabalhistas e custos indiretos.
Este deve ser o principal item da sua planilha para alterar o preço da proposta. Só altere o lucro e os itens da sua planilha que possuem dados estatísticos.
É irregular incluir IRPJ e CSLL nas planilhas - Acórdãos 2.886/2013-TCU-Plenário, 1.696/2013-TCU-Plenário, 325/2007-TCU-Plenário, 4.277/2009-TCU-1ª Câmara, etc.
O Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro são impostos personalíssimos, ou seja, da Pessoa Jurídica. Eles não podem ser repassados no preço, somente os que incidem sobre o serviço.
Entretanto, você precisa avaliar o impacto desses impostos no lucro para calcular o lucro efetivo. Ora, de onde a empresa vai tirar o dinheiro para pagar esses impostos se não constarem na planilha? Do lucro! Então, o lucro tem que ser superior à soma desses impostos.
Vejamos:
Impacto do IRPJ e CSLL no lucro (Lucro Efetivo)
Imposto | Lucro Real | Lucro Presumido |
---|---|---|
IRPJ | Lucro Líquido x 15% | (Lucro Bruto x 32%) x 15% |
CSLL | Lucro Líquido x 9% | (Lucro Bruto x 32%) x 9% |
Lucro efetivo | Lucro - (IRPJ + CSLL) | Lucro - (IRPJ + CSLL) |
A proposta da empresa pode ser criticada se o lucro não for suficiente para cobrir o pagamento desses impostos e considerada inexequível!
Quando se fala em Lucro Presumido, estamos levando em consideração o Lucro Bruto (faturamento) da empresa. Presume-se que o Lucro Líquido (presumido) da empresa seja 32% do Lucro Bruto.
Para fazer essa avaliação nas empresas do SIMPLES Nacional é mais complexo porque depende da faixa de faturamento e as alíquotas tornaram-se variáveis, mesmo dentro da mesma faixa, por conta da parcela a deduzir.
Além desses impostos personalíssimos que não podem ser repassados ao cliente (não podem constar na planilha) você deve incorporar nesse estudo todas as despesas que a empresa esqueceu de cotar na planilha ou colocou um valor menor do que deveria. O lucro deve ser superior à soma de todos eles.
O lucro deve ser superior à soma do IRPJ, CSLL e aos erros da planilha que importem valores menores do que o devido.
A maioria das empresas são optantes do Lucro Presumido porque, inocentemente, não querem "pagar mais caro ao Contador". Além disso, empresas do Lucro Real possuem escrituração contábil e atuam com documentos hábeis de forma rigorosa que exigem uma alta Cultura Organizacional da empresa.
Por exemplo, um contrato de R$ 1.319.000,00, empresa do Lucro Presumido, com 1,25% de lucro seria exequível? Vejamos:
IRPJ: (1.319.000,00 x 32%) x 15% = 63.312,00
CSLL: (1.319.000,00 x 32%) x 9% = 37.987,20
SOMATÓRIO: 101.299,20
LUCRO: 1.319.000,00 x 1,25% = 16.487,50
Como é que se paga R$ 101.299,20 com R$ 16.487,50?
Enfim, vamos para o cálculo das alíquotas efetivas:
IRPJ: 32*15% = 4,8%
CSLL: 32%*9% = 2,88%
Total: 7,68%
Desta forma, uma empresa do lucro presumido precisa estabelecer um lucro acima de 7,68% na planilha para cobrir o pagamento desses impostos.
Você pode estar se perguntando: Ora, se eu fizer isso estarei embutindo o preço dos impostos na planilha de outro jeito, posso fazer isso? A resposta é sim! Você não pode fazer constar de forma destacada tais impostos na planilha, mas pode estabelecer um lucro tal que consiga cobrir as suas obrigações. Nesse sentido temos os Acórdãos TCU nº 2442/2012 Plenário e Acórdão TCU nº 648/2016 Plenário.
Todavia, fica clarividente que todas as empresas de prestação de serviços contínuos devem optar pelo Lucro Real para ter um preço competitivo no mercado.
Tributos
Não tem como calcular os impostos sem saber a fórmula da base de cálculo dos tributos porque a base de cálculo dos tributos é o Valor Total por Empregado incluindo os tributos. Então, você precisa calcular "por dentro" seguindo a fórmula a seguir.
Para saber se calculou direito, observe se a base de cálculo está igual ao valor total por empregado.
Algumas pessoas preferem utilizar um fator para chegar na base de cálculo: (Total dos Módulos 1, 2, 3 e 4)+(Custos indiretos)+(Lucro) / Fator
Exemplo: 1-((0,65% + 3% + 5%)/1) = 1-(8,65%/1) = 0,9135. O fator seria essa constante 0,9135.
Daí, a base de cálculo dos tributos = ((Total dos Módulos 1, 2, 3 e 4)+(Custos indiretos)+(Lucro)) / 0,9135
Depois que você calcula a base de cálculo dos tributos, já pode calcular o imposto multiplicando-se aquele por este.
As alíquotas do PIS e COFINS vão variar conforme o enquadramento tributário da empresa, enquanto que, o ISS vai variar conforme o Código Tributário do Município.
Imposto | Lucro Real | Lucro Presumido |
---|---|---|
PIS | 1,65% | 0,65% |
COFINS | 7,6% | 3% |
As alíquotas do SIMPLES Nacional são variáveis, mesmo dentro da mesma faixa, por conta da parcela a deduzir. Falarei em seguida.
Caso a empresa seja optante pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB, Lei 12.546/2011, então vai entrar o INSS nessa tabela dos impostos sobre o faturamento. Isso se o governo realmente prorrogar sua vigência datada para 31/12/2021.
PIS
(Base de Cálculo) x (Alíquota do Imposto)%
PIS = { [ (Total dos Módulos 1, 2, 3 e 4)+(Custos indiretos)+(Lucro) ] / [ 1 - (PIS%+COFINS%+ISS%) ] } x PIS%
Empresas no Lucro Presumido ou Arbitrado (0,65% incidência cumulativa):
{ [ (Total dos Módulos 1, 2, 3 e 4)+(Custos indiretos)+(Lucro) ] / [ 1 - (0,65%+COFINS%+ISS%) ] } x 0,65%
Empresas no Lucro Real. Cálculo (1,65% incidência não-cumulativa):
{ [ (Total dos Módulos 1, 2, 3 e 4)+(Custos indiretos)+(Lucro) ] / [ 1 - (1,65%+COFINS%+ISS%) ] } x 1,65%
COFINS
Cálculo: (Base de Cálculo) x (Alíquota do Imposto)% =
COFINS = { [ (Total dos Módulos 1, 2, 3 e 4)+(Custos indiretos)+(Lucro) ] / [ 1 - (PIS%+COFINS%+ISS%) ] } x COFINS%
Empresas no Lucro Presumido ou Arbitrado (3% incidência cumulativa):
{ [ (Total dos Módulos 1, 2, 3 e 4)+(Custos indiretos)+(Lucro) ] / [ 1 - (PIS%+3%+ISS%) ] } x 3%
Empresas no Lucro Real (7,6% incidência não-cumulativa):
{ [ (Total dos Módulos 1, 2, 3 e 4)+(Custos indiretos)+(Lucro) ] / [ 1 - (PIS%+7,6%+ISS%) ] } x 7,6%
ISS
Conforme o Código Tributário Municipal (CTM), cada município é livre para estipular as alíquotas de cada atividade econômica. Todavia, a alíquota máxima é 5%, conforme art. 8, inciso II, da LC 116/2003.
Cálculo: (Base de Cálculo) x (Alíquota do Imposto)%
ISS = { [ (Total dos Módulos 1, 2, 3 e 4)+(Custos indiretos)+(Lucro) ] / [ 1 - (PIS%+COFINS%+ISS%) ] } x ISS%
Vejamos a seguir debater como seria o problema da tributação do SIMPLES Nacional.
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