O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021 e regulamentado pelo Decreto nº 11.462/2023, que permite à Administração registrar formalmente os preços de bens, serviços ou obras para contratações futuras. O registro não obriga a contratação, conferindo flexibilidade e economia de escala à gestão pública.
📘 Definição Legal
Art. 6º, inciso XLV, da Lei nº 14.133/2021:
"Sistema de registro de preços: conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços, obras e aquisição de bens, para contratações futuras."
A doutrina e a própria AGU enfatizam que o SRP traz diversos potenciais benefícios (economia de escala, ganho de barganha, redução de processos repetitivos, etc.) e que abrir mão desse sistema exige fundamentação sólida. O Parecer nº 10/2023 da Consultoria-Geral da União, por exemplo, orienta que o gestor público justifique a não adoção do SRP, demonstrando eventual ineficiência econômica ou gerencial do sistema no caso concreto, caso opte por afastá-lo onde ele seria cabível.
⚖️ Fundamentos Legais do SRP
📌 Lei nº 14.133/2021 – Arts. 82 a 86
📌 Decreto nº 11.462/2023 – Regulamentação do SRP
Art. 1º do Decreto nº 11.462/2023:
"Este Decreto regulamenta os art. 82 a art. 86 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o sistema de registro de preços para a contratação de bens e serviços, inclusive obras e serviços de engenharia, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional."
O decreto detalha procedimentos como:
Adesão à ata de registro de preços (carona):
Arts. 31 a 33 do Decreto nº 11.462/2023
Utilização do SRP em contratação direta:
Art. 16 do Decreto nº 11.462/2023
Inclusão de obras e serviços de engenharia no SRP:
Art. 3º, parágrafo único, do Decreto nº 11.462/2023
🆕 Principais Novidades com a Nova Lei e o Novo Decreto
Tema | Antes (Lei 8.666/1993 e Decreto 7.892/2013) | Agora (Lei 14.133/2021 e Decreto 11.462/2023) |
---|---|---|
Previsão legal | Previsto apenas em decreto | Previsto na lei e regulamentado por decreto |
Abrangência | Bens e serviços comuns | Bens, serviços e obras de engenharia |
Modalidades de licitação | Pregão e concorrência | Pregão e concorrência, preferencialmente eletrônicos |
Adesão à ata (carona) | Permitida, sem detalhamento específico | Regras detalhadas nos arts. 31 a 33 do Decreto nº 11.462/2023 |
Utilização em contratação direta | Não prevista | Expressamente permitida no art. 82, §6º da Lei nº 14.133/2021 e regulamentada no art. 16 do Decreto 11.462/2023. |
Obrigatoriedade de contratação | Não obrigatória | Não obrigatória, conforme art. 83 da Lei nº 14.133/2021 |
📝 Exemplos Práticos
Registro de preços para obras de engenharia:
Com a nova legislação, é possível utilizar o SRP para contratar obras de engenharia, desde que haja projeto padronizado, sem complexidade técnica e operacional, e necessidade permanente ou frequente do objeto a ser contratado.Utilização do SRP em contratação direta:
O SRP pode ser utilizado nas hipóteses de inexigibilidade e dispensa de licitação, para a aquisição de bens ou contratação de serviços por mais de um órgão ou entidade, conforme regulamentação específica.
O SRP será utilizado preferencialmente quando:
houver necessidade de contratações freqüentes;
for conveniente a aquisição de bens com entrega parcelada;
não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pelo órgão;
for conveniente contratar o objeto para atender a outras unidades do órgão ou a programas do governo;
houver necessidade permanente ou frequente de obra ou serviço de engenharia desde que exista projeto padronizado sem grande complexidade técnica ou operacional.
O SRP será ináplicável quando:
Sempre que o objeto for de natureza singular, ou de uso esporádico, pequenos quantitativos e de uso não freqüente;
Alienações e contratos de delegação de serviços públicos.
Jamais faça SRP quando:
Já souber o quantitativo total necessário da compra e já existir orçamento disponível para a compra desse total.
Ora, uma proposta com validade de 30 (trinta) dias é muito mais barata do que com validade de 1 (um) ano. Portanto, você só deve utilizar o SRP nos casos aplicáveis.
Modalidades de licitação aplicáveis ao SRP
- Concorrência Pública
- Pregão
Lembre-se que dispensa e inexigibilidade não são modalidades de licitação, mas de contratação direta. A utilização do SRP em contratação direta foi uma novidade da NLCC.
Providências para o Órgão Gerenciador compor o processo administrativo para o SRP
Usuário do Portal do Banco do Brasil
convidar outras unidades como órgão participante mediante email ou Fax, apresentando seu Termo de Referência e solicitando o deles, a estimativa de consumo de 12 meses e o cronograma de contratação de cada unidade;
Dar prazo para manifestação de interesse de, no mínimo, 8 dias úteis;
consolidar todas as informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos Termos de Referência encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização;
confirmar com as filiais se concordam com o objeto a ser licitado, inclusive quanto ao quantitativo e Termo de Referência, mediante manifestação expressa por escrito;
realizar pesquisa de mercado com a quantidade consolidada total estimada para 1 ano;
consolidar o cronograma de contratação de cada filial para informar no processo.
Usuário do Portal do Comprasnet
- Cadastrar todos os itens na Intenção de Registro de Preços (IRP);
- Agendar término do período para manifestação de interesse (mínimo 8 dias úteis);
- Analisar a manifestação de interesse de órgãos participantes deferindo (com a anuência da autoridade competente) ou não sua participação;
- Aguardar a confirmação do órgão participante.
O Portal do Comprasnet já soma a quantidade do órgão gerenciador com dos órgãos participantes.
O órgão interessado em participar deve efetuar uma pesquisa de mercado para informar o preço estimado no campo próprio do Comprasnet juntamente com a quantidade desejada.
Adequação ao Sistema de Registro de Preços (SRP)
O órgão gerenciador deve anexar um modelo de proposta de preço que considere os preços para os órgãos participantes; local de entrega e diferença de ICMS.
O órgão participante poderá enviar um cronograma de compras para o órgão gerenciador que o deverá constar anexo ao edital após o seu cronograma. Ele é importante para que a empresa esteja preparada para atender as ordens de compra e deve fazer parte do planejamento do órgão.
Cotação Mínima
A cotação mínima que se refere o art. 82, inciso II, da NLCC, diz respeito à quantidade mínima que o fornecedor poderá cotar.
Por exemplo: 1º) Se deseja-se comprar 10.000 unidades e estabelece-se a cotação mínima de 2.000 unidades, poderemos ter 5 fornecedores classificados vendendo 2.000 cada um:
EMPRESA | QTD. | VALOR |
---|---|---|
Fornecedor A | 2.000 | 30,00 |
Fornecedor B | 2.000 | 31,00 |
Fornecedor C | 2.000 | 31,99 |
Fornecedor D | 2.000 | 33,00 |
Fornecedor E | 2.000 | 33,50 |
2º) ...ou 3: um vendendo 10.000 outro 3.000 e outro 2.000:
EMPRESA | QTD. | VALOR |
---|---|---|
Fornecedor A | 2.000 | 30,00 |
Fornecedor B | 3.000 | 31,00 |
Fornecedor C | 10.000 | 31,99 |
3º) ...ou 4 vendendo 2.500:
EMPRESA | QTD. | VALOR |
---|---|---|
Fornecedor A | 2.500 | 30,00 |
Fornecedor B | 2.500 | 31,00 |
Fornecedor C | 2.500 | 31,99 |
Fornecedor D | 2.500 | 33,00 |
...etc.
Analisemos o 2º exemplo: Se não fosse informado uma cotação mínima de 2.000, teríamos comprado as 10.000 por R$ 31,99, pois o "Fornecedor A" só tinha as 2.000 no estoque. Nesse exemplo, vamos comprar 2.000 por R$ 30,00; 3.000 por R$ 31,00 e apenas 5.000 do "Fornecedor C" por R$ 31,99.
DO CANCELAMENTO DO FORNECEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
O fornecedor poderá ser retirado da ata e convocado o cadastro reserva conforme o art. 28 do Decreto 11.462/2023.
O registro dos preços poderá ser cancelado total ou parcialmente conforme as hipóteses do art. 29 do Decreto 11.462/2023 desde que devidamente comprovadas e justificadas.
Modelo de adequação nos editais com registro de preços (SRP)
Os editais deverão observar as regras gerais da NLCC e demais regras do SRP estabelecidas no art. 82 da mesma lei.
6. DO REGISTRO DE PREÇOS E VALIDADE DA ATA
6.1 O prazo de validade da Ata de Registro de preços será de 12 (doze) meses.
6.2 Serão incluídos, na Ata de Registro de Preços, os licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor, na seqüência da classificação do certame segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva de lances, para cadastro reserva.
6.2.1 Todos os interessados deverão apresentar os documentos de habilitação para comprovar ter condições de compor o cadastro reserva.
6.3 Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados serão convocados para assinar a Ata de Registro de Preços conforme as condições da contratação estabelecidas neste edital.
6.4 Caso o registro do fornecedor melhor classificado seja cancelado, será convocado o seguinte, contido no cadastro reserva, respeitando a ordem de classificação registrada na Ata.
6.5 O registro do fornecedor poderá ser cancelado quando:
6.5.1 Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços sem motivo justificado;
6.5.2 Não retirar a Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa razoável;
6.5.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no §2º do art. 27;
6.5.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
7 – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
7.1. A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos ou entidades que não tenham participado da licitação será autorizada a critério da autoridade competente do órgão gerenciador, conforme previsão expressa nos arts. 31 a 33 do Decreto nº 11.462/2023.
7.2. A adesão de órgão ou entidade não participante somente poderá ser autorizada após a primeira contratação realizada pelo órgão gerenciador ou pelos órgãos participantes, nos termos do art. 31, §1º, do Decreto nº 11.462/2023.
7.3. O quantitativo decorrente das adesões por órgãos ou entidades não participantes não poderá exceder, na totalidade, ao dobro da quantidade registrada para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de adesões autorizadas.
7.4. A aquisição solicitada pelo órgão não participante deverá ser efetivada no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da autorização do órgão gerenciador, respeitado o prazo de vigência da ata, conforme previsto no art. 31, §2º, do Decreto nº 11.462/2023.
7.5. O órgão não participante interessado em aderir à ata deverá comprovar a vantajosidade da contratação, nos termos do art. 33 do Decreto nº 11.462/2023, devendo ainda zelar pelo acompanhamento da execução contratual e aplicação de eventuais sanções.
7.6. Cabe ao órgão ou entidade não participante:
I – formalizar o pedido de adesão junto ao órgão gerenciador;
II – providenciar os atos administrativos e contratuais necessários à contratação com o fornecedor;
III – aplicar as penalidades, se for o caso, garantindo ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa;
IV – comunicar ao órgão gerenciador qualquer ocorrência relevante relacionada à execução da contratação.
Modelo de Proposta de Preço para Atas de Registro de Preços
Eis um exemplo em que o órgão gerenciador readequou seu modelo de proposta de preço tendo em vista a adesão de órgão participante. Ao término do prazo da IRP, o órgão gerenciador pode readequar o edital no que couber antes de transferí-lo ao Portal do Comprasnet.
(papel timbrado)
PROPOSTA DE PREÇOS
DESCRIÇÃO | LOCAL DE ENTREGA | QTD. | VLR. UNIT. | SUBTOTAL | DIFERENÇA DE ICMS DESTINO - ORIGEM % | VLR. UNIT. C/ DIF. DE ICMS | SUBTOTAL C/ DIF. DE ICMS |
---|---|---|---|---|---|---|---|
Microcomputador | ALAGOAS | 30 | R$ | R$ | % | R$ | R$ |
PARAÍBA | 50 | R$ | R$ | % | R$ | R$ | |
Estabilizador | ALAGOAS | 30 | R$ | R$ | % | R$ | R$ |
PARAÍBA | 50 | R$ | R$ | % | R$ | R$ | |
VALOR TOTAL (GLOBAL): | R$ |
TODOS OS BENS ESTÃO DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA.
LOCAIS DE ENTREGA: Conforme estabelecidos no Comprasnet.
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: R$ ____________ (valor por extenso)
VALIDADE DA PROPOSTA: Conforme a validade da Ata de Registro de Preços.
PRAZO DE ENTREGA: 30 DIAS.
FRETE: INCLUSO (CIF)
CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: Conforme estipulado no Edital.
ESTADO DE ORIGEM DOS MATERIAIS: _______________. Alíquota interestadual ICMS: ____%
Alíquota interna do Estado de Alagoas: 17%
Alíquota interna do Estado da Paraíba: 17%
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA [ ] SIM [ ] NÃO ____________________________________
(Fundamento legal)
OBS.:
- O DESCARREGAMENTO É DE RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR;
- A ALÍQUOTA INTERNA DE ICMS DO ESTADO DE ALAGOAS É 17% (DEZESSETE POR CENTO);
- O VALOR A CONSTAR NA NOTA FISCAL E À RECEBER É O EQUALIZADO CONSTANTE NA COLUNA SEM A DIFERENÇA DE ICMS.
(Local e Data)
_______________________________________
Representante Legal da Empresa
*Página revisada em face do Decreto nº 7.488/18.
Veja também a análise do novo decreto do SRP de Dawson Calheiros publicada no blog
- Versão para impressão
- Login ou registre-se para postar comentários
- Enviar por email
Comentários recentes