A Dispensa de Licitação é exceção da regra: "Ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública" -inc. XXI do art. 37 da CF/88. A regra é licitar.
DISPENSA DE LICITAÇÃO (DL)
A modalidade dispensa é normalmente eleita em razão do valor na maior parte das vezes, mas há também os casos de emergência, calamidade pública etc. Ao todo são 27 hipóteses tratadas nos incisos do art. 24 da Lei 8.666/93 sobre dispensa de licitação. Vejamos a seguir uma tabela com valores limites de dispensa de licitação.
TABELA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DO VALOR ATUALIZADA
A nova lei de licitações e contratos, art. 182, previu atualização monetária dos valores fixados nela pelo IPCA-E, portanto esse limite será atualizado anualmente e divulgado no PNCP.
Período | Compras ou Serviços | Obras e Serviços de Engenharia | Fundamento |
---|---|---|---|
Antes de 19/07/2018 | Até R$ 8.000,00 ou R$ 16.000,00* | R$ 15.000,00 ou R$ 30.000,00* | Lei 8666/93 |
Depois de 19/07/2018 | Até R$ 17.600,00 ou R$ 35.200,00* | R$ 33.000,00 ou R$ 66.000,00* | Decreto 9.412/2018 |
Durante a pandemia | Até R$ 50.000,00 | Até R$ 100.000,00 | MP 961/2020 |
Após 30/09/2020 | Até R$ 50.000,00 | Até R$ 100.000,00 | Lei 14.065/20 |
Após 01/04/2021 | Até R$ 50.000,00 | Até R$ 100.000,00 | Lei 14.133/21 |
Após 01/01/2022 | Até R$ 54.020,41 | Até R$ 108.040,82 | Decreto 10.922/21 |
*Lei 8666/93 art. 24, § 1o c/c Decreto 9.412/2018, art.1º. |
Dispensa na forma eletrônica - Dispensa Preguinho - NLCC
Quando órgãos utilizarem recursos federais deverão utilizar o Sistema de Dispensa Eletrônica do Comprasnet ou sistema próprio ou qualquer outro disponível no mercado que esteja integrado à Plataforma +Brasil, conforme IN SEGES/ME nº 67/2021. O aviso deverá ter 3 dias úteis e a sessão de lances no mínimo 6h e no máximo 10h.
A seguir vamos apresentar um modelo de contratação via dispensa de licitação com base na LCC. Não é porque se chama "contratação direta" que não precisa ter processo nenhum, esteja atento, não é um caso de contratação verbal.
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DISPENSA DE LICITAÇÃO
A ordem de serviço é um
A ordem de serviço é um instrumento, em regra, emitido após a formalização do contrato. Logo, caso não exista a disposição do início da execução da locação disposto em contrato, deverá sim haver uma ordem de serviço.
Pela natureza do objeto espera-se que já encontre-se disposto o início no termo de contrato, ficando assim dispensada a ordem de serviço, que não seria nada além de redundância.
Locação só tem contrato
Como locação não é Bem nem serviço, então a execução do objeto deve ter início a partir da data da assinatura do contrato. O documento hábil a ser apresentado para o processo de pagamento será o Recibo com a cópia do contrato, devendo fazer a retenção dos tributos federais. Leia mais em: https://www.numerabilis.cnt.br/locacao
Provérbios 13:10 Da soberba só provém a contenda, mas com os que se aconselham se acha a sabedoria.
Dispensa de licitação
Não
Nesse caso aí da LC 123, art. 48, I, aplica-se em processo licitatório (modalidades no art. 23 da lei 8666), enquanto que, dispensa é modalidade de contratação direta. Portanto, não existe contratação direta exclusiva para ME/EPP até porque quem faz as cotações é o órgão, é difícil algum licitante descobrir que o órgão está fazendo contratação direta para querer apresentar a sua proposta.
Provérbios 13:10 Da soberba só provém a contenda, mas com os que se aconselham se acha a sabedoria.
Aditamento Qualitativo
Fracionamento de objeto
Provérbios 13:10 Da soberba só provém a contenda, mas com os que se aconselham se acha a sabedoria.
Pode fazer aditivo em
SIM, com ressalvas
Desde que previsto anteriormente em contrato e o serviço seja de natureza continuada, ou ainda haja vantajosidade para a administração. Um caso de ressalva por exemplo seria a dispensa emergêncial, que comporta até 180 dias de execução no prevendo renovação, apesar de haver jurisprudência que trata da possibilidade em atenção ao bem tutelado.
Dispensa de Licitação
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