Pra mim o texto do edital é bem claro: A caução deve ser depositada na Caixa Econômica Federal (CEF). Seja em dinheiro, cheque, ouro, prata, sal, bitcoin... qualquer coisa que a CEF aceite ser depositada na conta caução... Aliás, brincadeiras à parte, precisava tentar explicar em parênteses que seria moeda corrente ou cheque?...
Ninguém pode alegar desconhecimento da lei! Temos o decreto-lei e outro decreto mais recente reiterando que a caução da garantia da proposta deve ser depositada na Caixa Econômica Federal. Aliás, o edital não precisa repetir a lei, esta se faz valer independentemente da sua previsão editalícia ou contratual.
O mais dramático foi o TCU dar razão ao licitante com cheque administrativo, inovando o ordenamento jurídico e a gramática portuguesa, ao convalidar condições desiguais de participação no certame ferindo até a Constituição Federal.
Provérbios 13:10 Da soberba só provém a contenda, mas com os que se aconselham se acha a sabedoria.
Resposta/comentário:
Pra mim o texto do edital é bem claro: A caução deve ser depositada na Caixa Econômica Federal (CEF). Seja em dinheiro, cheque, ouro, prata, sal, bitcoin... qualquer coisa que a CEF aceite ser depositada na conta caução... Aliás, brincadeiras à parte, precisava tentar explicar em parênteses que seria moeda corrente ou cheque?...
Ninguém pode alegar desconhecimento da lei! Temos o decreto-lei e outro decreto mais recente reiterando que a caução da garantia da proposta deve ser depositada na Caixa Econômica Federal. Aliás, o edital não precisa repetir a lei, esta se faz valer independentemente da sua previsão editalícia ou contratual.
O mais dramático foi o TCU dar razão ao licitante com cheque administrativo, inovando o ordenamento jurídico e a gramática portuguesa, ao convalidar condições desiguais de participação no certame ferindo até a Constituição Federal.
Provérbios 13:10 Da soberba só provém a contenda, mas com os que se aconselham se acha a sabedoria.