Planilha de Custos e formação de preço - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E FGTS
Vai variar conforme o regime tributário da empresa
São encargos trabalhistas:
A) INSS
B) SESI ou SESC
C) SENAI ou SENAC
D) INCRA
E) SALÁRIO EDUCAÇÃO
F) FGTS
G) SAT
H) SEBRAE
Os percentuais vão variar conforme o FPAS e os regimes tributários das empresas. A maioria das empresas que se atrapalham muito nessa hora. As empresas do LUCRO PRESUMIDO são menos complicadas de fazer a planilha, mas do Lucro Real e Simples do Anexo III com certeza você vai precisar de ajuda.
REGIMES TRIBUTÁRIOS
- LUCRO REAL
- LUCRO PRESUMIDO
- SIMPLES NACIONAL (ANEXO III e ANEXO IV)
- CPRB (Atividade econômica principal)
É preciso apurar a média das alíquotas efetivas de PIS e COFINS do Lucro Real dos últimos 12 meses.
Simples Nacional é preciso apurar as alíquotas efetivas do PIS e COFINS com base na última Receita Bruta. Simples do Anexo III não tem 20% de INSS, vai para o Módulo 6 (é diferente do Anexo IV)!!! Exemplo de Anexo III: Carro com motorista.
CPRB antes de 2024 era uma coisa, mas mudou em 2025, 2026 e 2027 serão diferentes e acaba em 2028. Se você achava que era complicado antes, complicou ainda mais agora.
Estou explicando como fica tudo isso no meu treinamento.
A definição de risco leve, médio ou grave, ficou a critério do Anexo V do Decreto nº 3048/99 que determina o grau de risco do estabelecimento de acordo com sua atividade (pelo CNAE) preponderante (com maior número de empregados).
O SAT pode variar de 0,5% a 6% em função do FAP - Fator de Acidente Previdenciário (Decreto nº 6.957/2009 e Resolução MPS/CNPS nº 1.329/2017). Veja com clareza na Nota Técnica 001/2013 CJF. Lá também contém diversas explicações sobre o preenchimento da planilha e fala claramente sobre o RAT Ajustado (p. 3). Porém, não se posiciona nas repactuações.
O SAT (ou RAT) tem fator de reajuste em razão do desempenho da empresa em relação à respectiva atividade econômica, apurado em conformidade com os resultados obtidos a partir dos índices de freqüência, gravidade e custo dos afastamentos dos empregados segurados da Previdência, calculados segundo metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social, esse fator é o FAP - Fator Acidentário de Prevenção.
FAPWEB
É recomendável que o edital exija que as empresas apresentem o seu FAPWEB que é um documento onde consta o percentual oficial da empresa, pois só a empresa com a sua senha consegue puxar esse documento de lá.
Esse fator FAP é individualizado por empresa, divulgado em 30 de setembro e entra em vigor no ano seguinte para dar tempo da empresa contestar, se for o caso. Atenção redobrada nos casos de Postos de Serviço de Vigilância onde os riscos são maiores!
O fator FAP é individualizado por empresa e deve constar junto com a apresentação da proposta na licitação.
Quando aparecer FAP BLOQUEADO, é este FAP que deve ser utilizado. Referências: FAP Original ou FAP Bloqueado?; FAP Bloqueado.
A alíquota SAT nas repactuações ao longo do contrato ⏳
A repactuação da alíquota SAT não deveria existir conforme Parecer Nº150/2010/DECOR/CGU/AGU, mas na prática andaram fazendo outra coisa. Essa incoerência de muitos fez mudar o entendimento em 2023 por meio de novo PARECER n. 00002/2023/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU e agora deve ser reajustado tanto para mais quanto para menos. Não sabia? Isso e muito mais você aprende no meu treinamento, atualize-se!
Quer saber tudo sobre os encargos trabalhistas? Como proceder em cada regime tributário para preencher os percentuais corretamente?
Sabia que não pode colocar a alíquota cheia do Lucro Real na planilha?
Sabe apurar a alíquota efetiva do SIMPLES nos raros casos do anexo III e o que muda na planilha?
Se você ainda não domina esse assunto tem que fazer o treinamento comigo.


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