Não pode simplesmente pegar o saldo e pagar a empresa porque o contrato é por medição, ou seja, só paga pelo serviço efetivamente realizado. Então, para que a empresa possa obter o saldo residual do contrato nada impede que a administração aproveite para solicitar serviços que ainda precisam ser feitos até o limite desse saldo, mas jamais pagar sem uma contraprestação, pois isso seria locupletamento ilícito da empresa (enriquecimento sem causa) configurando dano ao erário (cofres públicos).
Provérbios 13:10 Da soberba só provém a contenda, mas com os que se aconselham se acha a sabedoria.
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Não pode simplesmente pegar o saldo e pagar a empresa porque o contrato é por medição, ou seja, só paga pelo serviço efetivamente realizado. Então, para que a empresa possa obter o saldo residual do contrato nada impede que a administração aproveite para solicitar serviços que ainda precisam ser feitos até o limite desse saldo, mas jamais pagar sem uma contraprestação, pois isso seria locupletamento ilícito da empresa (enriquecimento sem causa) configurando dano ao erário (cofres públicos).
Provérbios 13:10 Da soberba só provém a contenda, mas com os que se aconselham se acha a sabedoria.