declaração de contratos firmados

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Ela é comparada com a Receita Bruta na DRE

Resposta/comentário: 

A norma diz que essa relação deve conter o valor total dos contratos firmados vigentes na data de abertura da licitação. Também fala que tal informação será comprovada com a Receita Bruta que consta na DRE. Portanto:

Nem 1 nem 2 nem 3: Deverá conter o somatório do valor do estágio da execução dos contratos firmados vigentes até a data da sessão (valores pagos acumuladamente até a data da sessão).

Não importa o vencimento dos contratos, o que importa é aqueles que estão vigentes até a data da sessão. Na minha opinião ela deveria constar até a data da DRE (31/12) para ter uma perfeita comparação entre ambas, mas a norma não disse isso.

Entenda que essa relação vai ser comparada com a Receita Bruta que consta na DRE em 31/12 e não deve constar divergência superior a 10%. Se houver tem que justificar. A justificativa tem que recair justamente sobre o que ocorreu no interregno entre a data da DRE e a data da relação.

Provérbios 13:10 Da soberba só provém a contenda, mas com os que se aconselham se acha a sabedoria.