Módulo 2 - INSUMOS DE MÃO-DE-OBRA ou BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS(Passe o mouse sobre os parâmetros para ver detalhes) | |
---|---|
Vale-transporte | =TRUNC(Função do Excel para que não haja arredondamentos visto que nossa unidade monetária só possui 2 casas decimais ( 2 Ida e volta * preço_da_passagemCusto unitário do transporte (passagem) * dias_úteis_no_mêsDias úteis no mês: 20,98 posto de segunda a sexta; e 25,32 em posto de segunda à sábado ) - (Salário-normativo * 0,06); 2) |
Auxílio-alimentação | =TRUNC(Função do Excel para que não haja arredondamentos visto que nossa unidade monetária só possui 2 casas decimais ( ticket_diário * dias_úteis_no_mês) * 0,80; 2) ou =TRUNC(Função do Excel para que não haja arredondamentos visto que nossa unidade monetária só possui 2 casas decimais auxílio_mensal * 0,80; 2) |
Conforme custo do transporte casa-trabalho-casa do empregado. Observe se a jornada é de segunda à sexta ou segunda à sábado.
Calcule o custo do transporte e subtraia de 6% do salário básico (normalmente é o piso da categoria) que é descontado do empregado.
Fundamentação: art. 4º, parágrafo único, da Lei 7.418/85.
Conforme acordo coletivo. Subtraia o valor descontado do empregado (máximo 20% Regulamento do PAT).
Quem trabalha 44h semanais é mensalista, normalmente este vai receber o Vale Alimentação (VA) que é para as compras do mês, enquanto que, aqueles que trabalham em escala de 12hx36h normalmente recebe vale refeição (VR) que é um benefício destinado à alimentação diária do colaborador e, portanto, restrito aos dias trabalhados, cerca de metado do valor do VA.
Todavia, o instrumento coletivo de trabalho (ACT/DCT/CCT) pode considerar apenas os dias efetivamente trabalhados em qualquer caso. Sendo assim, deve-se observar a fórmula dos dias úteis dado pelo TCU que mostraremos adiante. Não esqueça de observar o instrumento coletivo!
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Necessidade de concessão do auxílio-alimentação pelo PAT
Caso o auxílio-alimentação seja concedido por força de acordo coletivo de trabalho sem intermédio do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, então deverá integrar a remuneração do empregado para todos os efeitos legais, conforme Súmula do TST nº 241. Se for o caso, deverá constar no módulo 1 ao invés daqui no módulo 2.
Peça no edital que a empresa inclua o comprovante de inscrição no PAT que ela obtém no site do Ministério do Trabalho.
A Orientação Jurisprudencial na Seção de Dissídios Individuais I (SDI I) de nº 133 reza que a alimentação fornecida via PAT não integra o salário para nenhum efeito legal.
CONSULTAR EMPRESA NO PAT
Para consultar se a empresa participa do PAT você tem que fazer Log In no site no Ministério do Trabalho do PAT clicando no ícone Pat On Line CADASTRO, depois clique em Beneficiária > Consultar. Para tanto, você precisa fazer um rápido cadastro, se ainda não o fez, bastanto informar seu CPF (depois clique em Pesquisar para prosseguir), email, escolha "Beneficiária" e ponha uma senha.
DIAS ÚTEIS SEGUNDO O TCU = 20,98 (Acórdão TCU nº 1904/2007 Plenário -pág.15)
Uma modificação realizada foi a contagem de número de dias úteis por mês para o cálculo dos itens Vale-Transporte e do Valor a Título de Alimentação. O Dnit estimou 22 dias úteis, sendo que temos, em média, menos de 21 dias úteis por mês durante o ano, senão vejamos:
Onde:
365 = número de dias no ano
7 = número de dias na semana
5 = número de dias úteis (segunda a sexta)
9 = número de feriados nacionais em dias úteis (média)
12 = número de meses no ano
Observe esta fórmula para vale-transporte ou tíquete-alimentação nos casos em que o empregado efetivamente trabalhou. No referido Acórdão o TCU não aceitou a quantidade de 22 dias e mandou o DNIT readequar o valor do contrato.
Observa-se que a fórmula não parece se adequar nos casos em que o posto seja contínuo, pois se o empregado trabalha também nos feriados tem direito ao vale-transporte e tíquete-alimentação também.
Observa-se em alguns Acordos Coletivos de Trabalho que o sindicato de classe considera uma quantidade diferente de feriados nacionais.
Observe que se o posto é de segunda a sábado, são 6 dias úteis, então seriam 25,32 dias segundo a mesma fórmula [ (365/7) x 6 - 9] / 12. Entretanto, essa quantidade vale apenas para o vale-transporte porque no sábado o empregado volta pra casa de meio dia, então não precisa do vale-alimentação porque almoça em casa, segundo o entendimento de alguns sindicatos.
Observe que os empregados mensalistas costumam receber um valor fixo de vale-alimentação por mês, enquanto que, somente aqueles que trabalham em escala de 12x36 costumam receber um vale-diário por dia efetivamente trabalhado. Não aceite fórmulas mirabolantes que resultam num valor maior que o fixo mensal de vale-alimentação para quem trabalha todos os dias.
Recent comments