Módulo 2 - INSUMOS DE MÃO-DE-OBRA ou BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS(Passe o mouse sobre os parâmetros para ver detalhes) | |
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Vale-transporte | =TRUNC(Função do Excel para que não haja arredondamentos visto que nossa unidade monetária só possui 2 casas decimais ( 2 Ida e volta * preço_da_passagemCusto unitário do transporte (passagem) * dias_úteis_no_mêsDias úteis no mês: 20,98 posto de segunda a sexta; e 25,32 em posto de segunda à sábado ) - (Salário-normativo * 0,06); 2) |
Auxílio-alimentação | =TRUNC(Função do Excel para que não haja arredondamentos visto que nossa unidade monetária só possui 2 casas decimais ( ticket_diário * dias_úteis_no_mês) * 0,80; 2) ou =TRUNC(Função do Excel para que não haja arredondamentos visto que nossa unidade monetária só possui 2 casas decimais auxílio_mensal * 0,80; 2) |
Conforme custo do transporte casa-trabalho-casa do empregado. Observe se a jornada é de segunda à sexta ou segunda à sábado.
Calcule o custo do transporte e subtraia de 6% do salário básico (normalmente é o piso da categoria) que é descontado do empregado.
Fundamentação: art. 4º, parágrafo único, da Lei 7.418/85.
Conforme acordo coletivo. Subtraia o valor descontado do empregado (máximo 20% Regulamento do PAT).
Quem é mensalista deve receber o valor mensal estabelecido na Convenção Coletiva! Não há o que se falar em ticket diários.
Toda Convenção Coletiva trata o valor mensal e o valor do ticket diário. Sinceramente não sei o porquê os sindicatos fazerem questão de esclarecer o valor mensal em quantidade de tickets visto que se é mensal vai servir para todos os mensalistas, seja jornada de segunda a sexta ou segunda a sábado: valor mensal x 0,8
Por sua vez, toda Convenção também estabelece que nos postos 12x36 os empregados receberão os tickets diários para os dias trabalhados (15). Nesse caso, em uma planilha anual que analisamos na licitação, multiplica-se 15 dias pelo valor do ticket e desconta-se os 20% desse benefício que é a parte do empregado ou numa fórmula direta assim: (15 x R$ ticket) x 0,8
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Necessidade de concessão do auxílio-alimentação pelo PAT
Caso o auxílio-alimentação seja concedido por força de acordo coletivo de trabalho sem intermédio do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, então deverá integrar a remuneração do empregado para todos os efeitos legais, conforme Súmula do TST nº 241. Se for o caso, deverá constar no módulo 1 ao invés daqui no módulo 2.
Peça no edital que a empresa inclua o comprovante de inscrição no PAT que ela obtém no site do Ministério do Trabalho.
A Orientação Jurisprudencial na Seção de Dissídios Individuais I (SDI I) de nº 133 reza que a alimentação fornecida via PAT não integra o salário para nenhum efeito legal.
CONSULTAR EMPRESA NO PAT
Para consultar se a empresa participa do PAT você tem que fazer Log In no site no Ministério do Trabalho do PAT clicando no ícone Pat On Line CADASTRO, depois clique em Beneficiária > Consultar. Para tanto, você precisa fazer um rápido cadastro, se ainda não o fez, bastanto informar seu CPF (depois clique em Pesquisar para prosseguir), email, escolha "Beneficiária" e ponha uma senha.
DIAS ÚTEIS SEGUNDO O TCU = 20,98 (Acórdão TCU nº 1904/2007 Plenário -pág.15)
Uma modificação realizada foi a contagem de número de dias úteis por mês para o cálculo dos itens Vale-Transporte e do Valor a Título de Alimentação. O Dnit estimou 22 dias úteis, sendo que temos, em média, menos de 21 dias úteis por mês durante o ano, senão vejamos:
Onde:
365 = número de dias no ano
7 = número de dias na semana
5 = número de dias úteis (segunda a sexta)
9 = número de feriados nacionais em dias úteis (média)
12 = número de meses no ano
Observe esta fórmula para vale-transporte ou tíquete-alimentação nos casos em que o empregado efetivamente trabalhou. No referido Acórdão o TCU não aceitou a quantidade de 22 dias e mandou o DNIT readequar o valor do contrato.
Observa-se que a fórmula não parece se adequar nos casos em que o posto seja contínuo, pois se o empregado trabalha também nos feriados tem direito ao vale-transporte e tíquete-alimentação também.
Observa-se em alguns Acordos Coletivos de Trabalho que o sindicato de classe considera uma quantidade diferente de feriados nacionais.
Observe que se o posto é de segunda a sábado, são 6 dias úteis, então seriam 25,32 dias segundo a mesma fórmula [ (365/7) x 6 - 9] / 12. Entretanto, essa quantidade vale apenas para o vale-transporte porque no sábado o empregado volta pra casa de meio dia, então não precisa do vale-alimentação porque almoça em casa, segundo o entendimento de alguns sindicatos.
Observe que os empregados mensalistas costumam receber um valor fixo de vale-alimentação por mês, enquanto que, somente aqueles que trabalham em escala de 12x36 costumam receber um vale-diário por dia efetivamente trabalhado. Não aceite fórmulas mirabolantes que resultam num valor maior que o fixo mensal de vale-alimentação para quem trabalha todos os dias.
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