O contrato de remanescente de obra, serviço ou fornecimento nos termos do inciso XI do art. 24 pode ser prorrogado?

Não, a regra é licitar e Dispensa é exceção à regra. Isto é uma concessão de caráter excepcional, então não pode ser prorrogado.
34% (52 votos)
Sim, o contrato pode ser prorrogado nos termos do art. 57 da LCC.
66% (102 votos)
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