TABELA DA CONTA VINCULADA

Atualizado em: 02/08/2025 às 11:10:13

TABELA DA CONTA VINCULADA
RESERVA MENSAL PARA O PAGAMENTO DE ENCARGOS TRABALHISTAS
PERCENTUAIS INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO

ANEXO XII - IN SEGES 5/2017
CONTA-DEPÓSITO VINCULADA - BLOQUEADA PARA MOVIMENTAÇÃO
PERCENTUAIS INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO (ANEXO XII, item 14, da IN SEGES 5/2017)

As provisões (depósitos) realizadas pela Administração para o pagamento dos encargos trabalhistas, dos empregados das empresas contratadas para prestar serviços de forma contínua, por meio de dedicação exclusiva de mão de obra, serão destacadas do valor mensal do contrato e depositadas pela Administração em Conta-Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação (em instituição bancária oficial e/ou privada), aberta em nome do prestador de serviço, conforme a tabela da conta vinculada a seguir:

 ITEM

 

13o (décimo terceiro) salário

8,33% (oito vírgula trinta e três por cento)
Por que aqui na bendita norma não está 9,09% também?...

Férias e 1/3 Constitucional

12,10%Férias (9,075%) + Adicional de Férias (3,025%) = 12,10% (doze vírgula dez por cento)

Multa sobre FGTS e contribuição social sobre o aviso prévio indenizado e sobre o aviso prévio trabalhado

5,00 % (cinco por cento)

4,00 % (quatro por cento)

Subtotal

25,43% (vinte e cinco vírgula quarenta e três porcento)

24,43% (vinte e quatro e quarenta e três porcento)

Aqui somou com 8,33% também, por que não 9,09%?

Incidência do Submódulo 2.2 sobre férias, 1/3 (um terço) constitucional de férias e 13o(décimo terceiro) salário*
(Observe o valor total de encargos no módulo  2.2)

7,39%
(sete vírgula trinta e nove por cento)

(12,10% +8,33%) x 34,80% = 7,11%

7,60%
(sete vírgula seis por cento)

(12,10% +8,33%) x 35,80% = 7,31%

7,82%
(sete vírgula oitenta e dois por cento)

(12,10% +8,33%) x 36,80% = 7,52%

Total

32,82% (trinta e dois vírgula oitenta e dois por cento)

31,54% (seria o correto)

33,03% (trinta e três vírgula zero três por cento)

31,74% (seria o correto)

33,25% (trinta e três vírgula vinte e cinco por cento)

31,95% (seria o correto)

* Considerando as alíquotas de contribuição de 1% (um por cento), 2% (dois por cento) ou 3% (três por cento) referentes ao grau de risco de acidente do trabalho (Alíquota SAT), previstas no inciso II do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.

O saldo remanescente dos recursos depositados na Conta-Depósito Vinculada - bloqueada para movimentação será liberado à empresa no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.

 

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Memória de Cálculo conforme percentual do SAT/GIIL-RAT:

a) Para o SAT/GIIL-RAT de 1% = 7,39%
Férias e Adicional de Férias + 13° Salário = 12,10% + 9,09% = 21,19%
Obs. Foi considerado o percentual de 9,09% para o 13º Salário (1/11)
Submódulo 2.2 sobre Férias/Adicional de Férias e 13º Salário: 34,80% sobre 21,19%
Memória de cálculo: 34,80% x 21,19 % = 0,3480 x 0,2119 = 0,0737 = 7,37%
Foi considerado o percentual de 7,39% (arredondou pra mais 2 décimos?... É isso mesmo?)

Consta 8,33% na tabela de retenção para o 13º salário de forma clara e expressa, mas "foi considerado" 9,09% no cálculo?...

b) Para o SAT/GIIL-RAT de 2% = 7,60%
Submódulo 2.2 sobre Férias/Adicional de Férias e 13º Salário: 35,80% sobre 21,19%
Memória de cálculo: 35,80% x 21,19 % = 0,3580 x 0,2119 = 0,07586 = 7,59%
Foi arredondado para o percentual de 7,60 % (arredondou duas vezes?)

c) Para o SAT/GIIL-RAT de 3% = 7,82%
Submódulo 2.2 sobre Férias/Adicional de férias e 13º Salário: 36,80% sobre 21,19%
Memória de cálculo: 36,80% x 21,19% = 0,3680 x 0,2119 = 0,0780 = 7, 80%
Foi considerado o percentual de 7,82% (oi? desarredondou e acrescentou 2 décimos?)

Eu gostaria que meu professor de Cálculo I da UFAL visse isso... #supera


PROVISIONAMENTO (DEPÓSITO) MENSAL DOS VALORES DA CONTA VINCULADA (CV)

A Tabela da conta Vinculada é uma provisão MENSAL. Sua Base de Cálculo é o Módulo 1 - Remuneração.

Os encargos sociais e trabalhistas é o total do Submódulo 2.2 onde já tem o SAT real da empresa etc.

Você deve observar os percentuais relativos às provisões de férias, 13ºsalário e multa rescisória estabelecidos no item 14 do Anexo XII da IN SEGES nº 5/2017, conforme Manual da CV, p.34.Entretanto, em relação aos encargos sociais eu recomendo utilizar o total do Submódulo 2.2 da planilha de custos e formação de preços do posto de serviço e não o que consta na tabela porque entendo que ela seja exemplificativa e não exaustiva, portanto deve colocar o total dos encargos reais da empresa.  

 

Depósito da provisão do 13º Salário na CV (8,33%+Submódulo 2.2)

Total da remuneração à pagar mais a incidência dos Encargos Sociais constantes no Submódulo 2.2

8,33% x (1 + Submódulo 2.2)

Exemplo: Encargos Sociais = 36,80%, então: 36,80% x 8,33% = 3,07%. Fica 8,33% + 3,07% = 11,40%

Remuneração=1.700,00, então 1700 x 11,40% = R$ 193,80

 

Depósito da provisão de Férias + 1/3 na CV (12,10%+Submódulo 2.2)

12,10% x (1 + Submódulo 2.2) 

Exemplo: Encargos Sociais = 36,80%, então: 36,80% x 12,10% = 4,45%. Fica 12,10% + 4,45% = 16,55%

Remuneração=1.700,00, então 1700 x 16,55% = R$ 281,35

 

Depósito da provisão da Multa do FGTS na CV (4%+Submódulo 2.2)

4% x (1 + Submódulo 2.2)

Exemplo: Encargos Sociais = 36,80%, então: 36,80% x 4% = 1,47%. Fica 4% + 1,47% = 5,47%

Remuneração=1.700,00, então 1700 x 5,47% = R$ 92,99

 


LIBERAÇÃO DOS VALORES DA CONTA VINCULADA

A liberação de valores depositados em Conta-Depósito Vinculada – bloqueada para movimentação obedecerá ao previsto nas alíneas 1.5 e 1.6 do Anexo VII-B da IN n° 5, de 2017.

1.5. Os valores provisionados na forma do item “a” do subitem 1.2 acima, somente serão liberados nas seguintes condições:

a) parcial e anualmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário dos empregados vinculados ao contrato, quando devido;
b) parcialmente, pelo valor correspondente às férias e a 1/3 (um terço) de férias previsto na Constituição, quando do gozo de férias pelos empregados vinculados ao contrato;
c) parcialmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário proporcional, às férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da dispensa de empregado vinculado ao contrato; e
d) ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias.

1.6. O saldo existente na Conta-Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação apenas será liberado com a execução completa do contrato, após a comprovação, por parte da empresa, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado. 

Você precisa saber a data de admissão do empregado na empresa prestadora de serviços (fornecedor) e principalmente a data que ele entrou no contrato do tomador de serviço (órgão do governo contratante). O interregno que o empregado passou fora do contrato do tomador de serviço já foi provisionado em outros contratos anteriores onde o mesmo esteve lotado antes, portanto tenha muito cuidado de só liberar os valores provisionados a partir da entrada dele no órgão tomador dos serviços, principalmente a multa do FGTS.

Em caso de rescisão de empregado vinculado ao contrato com o órgão ou entidade, serão liberados os recursos proporcionalmente ao montante provisionado para este empregado, observando a data de início em que foi disponibilizado para o contrato com o órgão.

Faça uma lista de todos os empregados lotados no contrato conforme a planilha do posto de serviço onde cada um está lotado, pegue o total do Módulo 1 - Remuneração e o total do Submódulo 2.2 - Encargos Sociais e Trabalhistas da respectiva planilha e não esqueça de incluir a data de admissão do empregado na prestadora e a data que entrou na tomadora.

A empresa contratada poderá solicitar a autorização do contratante para utilizar os valores da CV para o pagamento decorrente de situações ocorridas durante a vigência do contrato. Para tanto, a empresa deverá apresentar ao órgão ou entidade contratante os documentos comprobatórios da ocorrência as obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento.

Após a confirmação da ocorrência da situação que ensejou o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista e a conferência dos cálculos, o órgão ou entidade contratante expedirá a autorização para liberar os respectivos recursos creditados em Conta-Depósito Vinculada.

O fluxograma abaixo detalha os procedimentos:

FluxogramaConta-Vinculada

Esqueça categoria e SAT que consta na p. 38 do Manual, leve em consideração o total do Submódulo 2.2, é simples!

A liberação da provisão será proporcional ao número de meses ou integral (12 meses) dependendo da data que o empregado entrou no contrato do tomador. 

 

13º Salário  

Proporcional: 8,33% x (1 + Submódulo 2.2) x meses

Integral: 100% x (1 + Submódulo 2.2)

 

Férias + 1/3 

Proporcional: 12,10% x (1 + Submódulo 2.2) x meses

Integral: (100% + 1/3) x (1 + Submódulo 2.2)

 

Multa do FGTS 

4% x (1 + Submódulo 2.2) x meses

Exemplo: Encargos Sociais = 36,80%, então: 36,80% x 4% = 1,47%. Fica 4% + 1,47% = 5,47%

Trabalhou 36 meses no contrato: (5,47% x Módulo 1) x 36

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