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SÚMULA Nº 222
As Decisões do Tribunal de Contas da União, relativas à aplicação de normas gerais de licitação, sobre as quais cabe privativamente à União legislar, devem ser acatadas pelos administradores dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Acórdão 1.223/2013-TCU-Plenário e Acórdão 1246/2022 Plenário.
1. Nas licitações realizadas por estados e regidas pela Lei 8.666/1993, em que haja participação de recursos da União, é irregular a inclusão no edital de regras que, embora baseadas na legislação estadual, contrariem aquela lei, a exemplo de critério de julgamento por maior desconto e de inversão das fases de habilitação e julgamento de propostas, por afronta aos arts. 1º, caput e parágrafo único, e 118 da Lei 8.666/1993. (grifos nossos)
Por analogia, a lei federal prevalece também sobre leis municipais quando há participação de verba federal.
Se há participação de verba federal, a lei de licitações federal prevalece sobre as estaduais e municipais, mas entendo que podem ser aplicadas subsidiariamente naquilo que não conflitarem.
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