Boa tarde, Trabalho para uma empresa Lucro presumido e a mesmo ja possue contratos com alguns órgãos, pergunto? Esse ano 2020 a empresa solicitou o enquadramento no simples nacional, será que teremos problemas? Os órgãos poderão se negar a pagar a nota sem a retenção dos tributos antigos (ir, csll, pis e cofins)? Alguem conhece algum parecer do TCU para nos resguardarmos? Obrigada.
Como citar este artigo conforme a ABNT NBR 6023:2025
GRAZIELAFIORETTI. ALTERACAO PARA SIMPLES NACIONAL. Licitação Online, 20 jan. 2020. Atualizado em: 21 ago. 2020. Disponível em: https://www.licitacao.online/forum/forum-de-discussao/planilha-de-custos/alteracao-para-simples-nacional. Acesso em: 26 jul. 2026, às 01h30min.




Resposta/comentário:
Na primeira Nota Fiscal após o enquadramento da empresa ao SIMPLES deve ser juntada a Declaração de Optante pelo Simples Nacional. Faça juntada da declaração. Leia mais aqui: https://www.licitacao.online/pagamentos/tributosfederais
Provérbios 13:10 Da soberba só provém a contenda, mas com os que se aconselham se acha a sabedoria.