Reajuste pelo INPC

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Reajuste dos insumos

Resposta/comentário: 

Preliminarmente, o TCU determina que o índice seja o IPC-A; que os insumos diversos sejam reajustados a partir de 1 ano da data da apresentação da proposta.

Acredito que todos os insumos deveriam ser corrigidos pelo IPC-A a partir dos valores da proposta inicial, exceto a depreciação dos equipamentos.

Como pode o sindicato determinar o valor de qualquer insumo num país onde é livre a iniciativa econômica e o mercado é auto-regulável?...

Provérbios 13:10 Da soberba só provém a contenda, mas com os que se aconselham se acha a sabedoria.

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É proibido preços dos insumos na CCT

Resposta/comentário: 

Eu estava lendo agora a IN 5/2017 e lembrei da sua questão que falava sobre insumos que possuem valores na CCT. Pois bem, é proibido mesmo. Vejamos:

    Art. 6º, IN/SLTI nº5/2017 - A Administração não se vincula às disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
    Parágrafo único. É vedado ao órgão e entidade vincular-se às disposições previstas nos Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública. (grifos nossos).

A propósito, para conhecer melhor e saber qual índice de reajuste utilizar, recomendo visitar esse link: https://www.numerabilis.cnt.br/indices-de-reajuste

Provérbios 13:10 Da soberba só provém a contenda, mas com os que se aconselham se acha a sabedoria.