Módulo 1 - REMUNERAÇÃO

INTRODUÇÃO

RemuneraçãoPlanilha de custos da Remuneração, postos de serviços contínuos. Saiba como preencher, entenda os parâmetros e norma regulamentadoras. Esta parte vem se tornando a mais complicada devido à complexidade da interpretação e aplicação da reforma trabalhista aos contratos firmados, antes e depois dela, pela mais alta cúpula do nosso país (Órgãos Governantes Superiores) como bem espelhado no Acórdão TCU nº 712/2019 Plenário (AC-0712-09/19-P) na sessão de 23/04/2019. Imagine o aflito de nós, reles mortais...

Pois bem. A Reforma Trabalhista começou a vigorar a partir de 11/11/2017. Daí, considerando que os Acordos Coletivos de Trabalho são anuais então a partir daqueles celebrados em 2018 não deveria mais existir neles a previsão de direitos previstos em Súmulas do TRT contrários a texto expresso na lei ou concedendo direito mais vantajoso que a lei não permitisse.

Entretanto, devemos manter o compromisso de compartilhar o que sabemos para evolução do entendimento e ouvidos abertos para o debate. Há coisas que exigem muita cautela e ousadia em querer tratar de forma conclusiva e objetiva quando o assunto é licitação e contratos. Devemos filtrar o que lemos e ouvimos e tomar muito cuidado na busca incessante da conclusão mais acertada. Continue lendo esta página e as seguintes. Recomendo que despache todas as incertezas para o setor jurídico se manifestar e você não seja responsável por tomar decisões que vão além de verificar os cálculos da planilha. Desejo-lhe boa sorte!


Salário-base - Você sabe qual é a diferença entre o salário-mínimo, salário-base e piso da categoria?


⚡ Adicional de periculosidade = 30%


☣️ Adicional de insalubridade = 10% (grau mínimo) ou 20% (grau médio) ou 40% (grau máximo)


Você sabia que a base de cálculo do adicional de periculosidade é diferente do insalubridade? Sabe se pode acumular os 2 ou não? Sabe a norma que lista as atividades periculosas e insalubres? O documento que o órgão deve ter e você pode pedir para se certificar?

SALÁRIO-HORA

O salário-hora é a base de cálculo para:
  • a hora-extra,
  • o adicional noturno e
  • a hora noturna reduzida.
Ele é normalmente obtido pela divisão do salário-base pelo divisor de horas
É preciso saber qual divisor de horas correto a ser aplicado dependendo do funcionamento do posto de serviço e é muito interessante saber a composição do divisor de horas fundamentada juridicamente se você quiser ter bons argumentos para se tornar mais competitivo, pagar corretamente e evitar causas trabalhistas por cair na cilada do "achismo". Nem tudo o que você acha que é o correto é o legal, dura lex sed lex!
 
A CLT estabelece os adicionais padrões de:
  • 50% Hora-extra
  • 20% Adicional noturno
Todavia, a Convenção Coletiva de Trabalho poderá estabelecer percentuais maiores que esses percentuais mínimos. 
Sabia que nem sempre a base de cálculo do salário-hora é apenas o salário-base?
Quanto mais a gente estuda mais descobre que sabia muito pouco...

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