Contagem de prazo

Prazos nas Licitações: Entenda Como Funciona a Contagem na Nova Lei (Lei 14.133/2021)

Perder prazo é um dos erros mais graves que uma empresa pode cometer em uma licitação. A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) trouxe regras detalhadas sobre como contar os prazos, quando considerar dias corridos ou úteis, e como agir em caso de feriado, falta de expediente ou indisponibilidade de sistema eletrônico.

contagem de prazo

📖 Base Legal

O art. 183 da Lei nº 14.133/2021 estabelece:

“Os prazos previstos nesta Lei serão contados com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento e observarão as seguintes disposições:
I - os prazos expressos em dias corridos serão computados de modo contínuo;
II - os prazos expressos em meses ou anos serão computados de data a data;
III - nos prazos expressos em dias úteis, serão computados somente os dias em que ocorrer expediente administrativo no órgão ou entidade competente.”

Além disso, os parágrafos do artigo esclarecem:

  • §1º: o prazo começa no primeiro dia útil seguinte à disponibilização da informação na internet ou na data de juntada do aviso de recebimento nos autos (quando via correios).

O prazo não conta se todos os autos do processo não estiverem completos.

  • §2º: o prazo é prorrogado para o próximo dia útil se o vencimento cair em feriado, não houver expediente normal ou houver falha do sistema eletrônico.

  • §3º: em prazos de meses ou anos, se não houver data equivalente no mês final, conta-se o último dia do mês.

📌 Como Contar os Prazos na Prática

  1. Exclui o dia inicial.

  2. Inclui o dia final.

  3. Se o edital disser “dias corridos” → contam-se todos os dias.

  4. Se o edital disser “dias úteis” → só contam os dias em que o órgão tiver expediente normal.

  5. Prazos em meses ou anos → contam-se de data a data.

  6. Se o vencimento cair em dia sem expediente ou o sistema ficar fora do ar → prorroga para o próximo dia útil.

🖼️ Exemplos Ilustrativos

Exemplo 1 – Prazo de 5 dias úteis

📅 Publicação em 01/09 (segunda-feira).

  • 02/09 – terça, 1º dia útil

  • 03/09 – quarta, 2º dia útil

  • 04/09 – quinta, 3º dia útil

  • 05/09 – sexta, 4º dia útil

  • 08/09 – segunda, 5º dia útil (prazo final)


Exemplo 2 – Prazo de 30 dias corridos

📅 Notificação em 15/01 → prazo de 30 dias corridos.

  • Conta a partir de 16/01.

  • Vencimento: 14/02.

Se 14/02 cair em domingo, o prazo vai para 15/02 (segunda-feira).


Exemplo 3 – Prazo em meses

📅 Contrato assinado em 31/01 com prazo de execução de 6 meses.

  • Conta até 31/07.

  • Mas, se o mês final não tiver dia 31 (ex.: fevereiro), aplica-se o último dia do mês.


📌 Protocolo Presencial x Eletrônico

  • Presencial: só é válido dentro do horário de expediente (ex.: até 17h).

  • Eletrônico: segue o prazo e horário do sistema (geralmente até 23h59min de Brasília).

  • Em caso de falha comprovada no sistema, o prazo deve ser prorrogado (§2º do art. 183).

Impugnação não se limita a horário de expediente [...] "Além disso, fosse o envio realizado as 17:30 h (fim do expediente da entidade) ou as 23:59 h da data limite, o seu exame ficaria para o dia seguinte. Ou seja, a regra externa formalismo injustificado em prejuízo dos licitantes, razão por que deve ser revista na reedição do processo de contratação".

📌 Dados Mínimos para Protocolizar um Documento

Segundo o art. 6º da Lei nº 9.784/1999, qualquer documento protocolado em processo administrativo (incluindo licitações) deve conter:

  1. Órgão ou autoridade a que se dirige;

  2. Identificação da empresa (razão social, CNPJ, representante legal ou procurador);

  3. Endereço físico ou eletrônico para comunicações;

  4. Pedido claro, com exposição de fatos e fundamentos;

  5. Data e assinatura do requerente ou seu representante.

⚠️ É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

📌 Dicas Práticas para Não Perder Prazos

  • Leia atentamente o edital: ele indica se o prazo é em dias úteis ou corridos.

  • Nunca deixe para o último dia: evite imprevistos técnicos ou filas no protocolo.

  • Em sistema eletrônico, salve o comprovante em PDF.

  • Em protocolo físico, exija carimbo com data e hora.

  • Guarde todos os comprovantes em pasta física e digital.

✅ Conclusão

A contagem de prazos na licitação segue regras específicas e bem definidas no art. 183 da Lei nº 14.133/2021.
Lembre-se sempre:

  • O dia inicial não conta, o dia final conta.

  • Dias úteis só se aplicam quando o edital ou a lei determinam.

  • Prazos são prorrogados automaticamente se não houver expediente ou o sistema ficar indisponível.

  • O prazo só corre quando os autos estiverem completos e disponíveis.

  • Documentos devem identificar o remetente com dados completos, o destinatário e o pedido. 

👉 Com atenção e organização, sua empresa nunca mais perderá prazo por erro de contagem!

 

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