CALCULAR REAJUSTE DE CONTRATO ADMINISTRATIVO

calcular reajuste de contrato administrativoNesta página vamos aprender como fazer o reajuste de contrato administrativo por índice setorial. O critério de reajuste deve constar obrigatoriamente no edital, por força do art. 40, inciso XI, da lei 8666/93, e no contrato, segundo o art. 55, inciso III, da lei 8.666/93.

Os contratos em que seja parte órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, serão reajustados ou corrigidos monetariamente de acordo com as disposições da Lei 10.192/2001, e, no que com ela não conflitarem, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.

O gestor do contrato deve informar os parâmetros do reajuste: valor atual do contrato; índice a ser aplicado; a periodicidade (normalmente anual) e a data da apresentação da proposta (Acórdão TCU nº 467/2015 Plenário).

É ele também quem deve saber qual é o valor atualizado do contrato, se já ouve reajuste ou não, pois é quem acompanha todas as suas alterações ao longo de sua vigência com seus reajustes, aditivos ou supressões.

O valor atualizado do contrato é o valor reajustado, ou seja, é o valor corrigido pela perda do poder aquisitivo da moeda. 

Aliás, também deve destacar o valor da proposta e data da apresentação (dia do certame) dos aditivo(s) de preço e respectiva(s) data(s). Não se pode simplesmente informar tudo somado porque a proposta pode ter mais de 1 (um) ano, enquanto que, o aditivo não.

Prefira usar as calculadoras dos sites oficiais que dispensam apresentações: IBGE, FGV etc.

Assim, vejamos como realizar o cálculo de reajuste de contrato administrativo a seguir.


Calculadora do IPCA

Atualize o valor do contrato pelo IPCA no site do IBGE utilizando a Calculadora do IPCA. Agora sim, uma calculadora de um site oficial!

Exemplo prático

Reajuste de R$ 1.455.000,00, data da apresentação da proposta: 02/05/2019, periodicidade anual, índice IPCA

Mês inicial: 06/2019 (Cuidado: no mesmo mês não apresenta defasagem!)

Mês final: 05/2020

Valor na data inicial (R$): 1.455.000,00

Resultado: R$ 1.482.320,93 (1,88%)

O site mostra o percentual arredondado com duas casas decimais, mas multiplica pela dízima inteira sem arredondar.

CUIDADO! O site do IBGE dá exemplo de como o usuário deve informar de forma errada visto que no primeiro mês o valor está atualizado.

Continue lendo para se aprofundar...

Sistema IBGE de Recuperação Automática - SIDRA

A Tabela Histórica do IPCA não é mais disponibilizada como antes. Agora o IBGE possui um sistema para isso, o SIDRA. A Tabela do IPCA é a 1737.

O usuário comum vai parametrizar apenas o quadro "Variável" e "Mês". Recomendo utilizar da seguinte forma:

No quadro "Variável" marque:

  • IPCA - Número-índice (base: dezembro de 1993 = 100) (Número-índice)
  • IPCA - Variação acumulada em 12 meses (% [dezembro 1980 a outubro 2021])

(Número-índice é aquele número que você usa na fórmula do reajuste contratual. Marque ele apenas se quiser montar a fórmula do reajuste.)

No quadro "Mês":

  • Marque o mês inicial e final caso vá utilizar o número-índice.
  • Caso contrário, marque apenas o mês final do contrato para mostrar a variação acumulada nos últimos 12 meses.

Exemplo prático nº 1 com índice acumulado em 12 meses

Reajuste de R$ 1.455.000,00, data da apresentação da proposta: 02/05/2019, periodicidade anual, índice IPCA

Marque apenas "IPCA -  Variação acumulada em 12 meses" no quadro "Variável" e o mês "maio 2020" no quadro "Mês". Clique no botão Visualizar no final da página e depois clique no botão Funções e selecione Imprimir.

Dará o percentual de 1,88% que deverá ser aplicado ao contrato: 1.455.000,00 x (1 + 1,88%) = 1.482.354,00

Exemplo prático nº 2 com número-índice

Vejamos agora como trabalhar com números-índice: Reajuste de R$ 1.455.000,00, data da apresentação da proposta: 02/05/2019, periodicidade anual, índice IPCA

Marque apenas "IPCA - Número-índice"  no quadro "Variável" e no quadro "Mês" marque "maio 2019" e "maio 2020". Clique no botão Visualizar no final da página e depois clique no botão Funções e selecione Imprimir.

Use a fórmula que você já aprendeu: R = V x (I - Io)/Io.

R = 1.455.000,00 x (maio2020 - maio2019)/maio2019 => 

R = 1.455.000,00 x (5311,65 - 5213,75)/5213,75 => 

R$ 1.455.000,00 x (1 + 0,018777272) => R = 1.482.320,93

Se você informar os dados corretamente na calculadora do IBGE como mostrado inicialmente, vai dar o mesmo resultado desse exemplo que trabalhamos com números-índice.


Quando sai o IPCA? 

O período de coleta do IPCA vai do dia 1º ao dia 30 ou 31, dependendo do mês. A pesquisa é realizada em estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e concessionárias de serviços públicos.

Observe que só teremos o índice do IPC-A após o mês ter terminado. A divulgação do IPC-A sai por volta do dia 10 do mês subsequente. Então, você vai ter que aguardar sair o índice do mês da data final do contrato.

Não se inclui o mês inicial no cômputo do reajuste porque a proposta só iria apresentar defasagem sujeita ao reajuste a partir do mês subsequente. Logicamente, no mesmo mês a proposta já se encontra atualizada.

Reajuste é uma forma de reequilíbrio econômico-financeiro pela defasagem do preço. Têm-se o reajuste lato sensu como o gênero e a repactuação e o reajuste por índice como espécies para a sua implementação.

A diferença fundamental entre os dois institutos é que, enquanto no reajuste há correção automática do desequilíbrio, com base em índices de preços previamente estipulados no edital, na repactuação a variação dos componentes dos custos do contrato deve ser demonstrada analiticamente, de acordo com a Planilha de Custos e Formação de Preços e o contrato é corrigido na exata proporção do desequilíbrio que parte da interessada lograr comprovar (Acórdão nº 1.563/2004 Plenário).

Indexar representa: “(...) Tornar certa importância monetária (depósito de poupança, salário, valor de título governamental, etc.) corrigível automaticamente de acordo com um índice de preços, para compensar o efeito da inflação” (cf. Aurélio Buarque de Holanda, in Novo Aurélio Século XXI: o Dicionário da Língua Portuguesa, 3ª ed., Nova Fronteira, Rio de Janeiro, 1999, p. 1100).

Trabalha-se com reajuste de contrato administrativo quando o objeto não se refere a serviços continuados com postos de serviço. O cálculo é bem mais simples porque utiliza-se o valor do contrato pela variação acumulada do índice no período contratual.

É admitido o reajuste nos contratos de prazo de duração igual ou superior a 1 (um) ano contado como marco inicial a data apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir, conforme Lei 10.192/2001, art. 2º, §1º e art. 3º, §1º c/c Lei 9.069/95, art. 28.

Atente-se que o marco inicial para a contagem de 1 (um) ano de contrato para fins de reajuste é a data da apresentação da proposta, ou seja, dia do Pregão ou aquele dia marcado para a abertura dos envelopes da proposta que é após feita a habilitação dos licitantes (não antes) ou a data que consta por escrito na proposta de preço (visto que no Pregão o licitante tem que reenviar a proposta readequada de preço). Não confunda com a data da assinatura do contrato ou da Ordem de Serviço e saiba também que o contrato só pode ser reajustado após um ano do último reajuste.

Os contratos sujeitos à variação da moeda estrangeira podem ser protegidos por operações de hedge e, portanto, não podem ser causa para reequilíbrio contratual.
Acórdão TCU nº 1431/2017 Plenário

 

Ah, decreto infeliz!

Vale citar que o reajustamento de contratos administrativos é regido pelo Decreto 1.054/94 que, data máxima vênia, foi muito infeliz em seu art. 5º apresentando aquela fórmula esquisita que ninguém entende utilizando um tal de número-índice. Ora, todo mundo sabe que o reajuste leva em consideração o índice acumulado nos últimos 12 meses, então para quê inventar uma fórmula que dá no mesmo e ao invés de explicar complica? A fórmula:

 I - Io

        R = V _______ , onde:

 
        R = valor do reajuste procurado;

        V = valor contratual do fornecimento, obra ou serviço a ser reajustado;

        Io = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação;

        I = índice relativo à data do reajuste.

R = V x (I - Io)/Io

Já foi dado exemplo de como trabalhar com número-índice, você viu?

#supera #descomplique

 

Outros índices de reajuste contratual comumente usados

O índice de reajuste mais comum é o IPC-A para serviços; IGP-M para aluguéis e o INCC para obras e construção civil.

O índice de reajuste deve estar estabelecido na cláusula de reajuste contratual previsto tanto em cláusula do edital (inciso XI, do art. 40, da Lei 8.666/93) de licitação quanto em cláusula do contrato (inciso III, do art. 55, da Lei 8.666/93).

O IPC-A é um índice oficial do IBGE, consulte a Tabela de séries históricas do IPCA e INPC e veja os percentuais apurados mensalmente e acumuladamente.

Faça o download da planilha e imprima a página pertinente ao período que você está calculando. Essa tabela de mostra a variação mensal; a variação dos últimos 3 meses; 6 meses; 12 meses e no ano.

O INCC e o IGP-M são índices oficiais da Fundação Getúlio Vargas (FGC). Lá também tem uma calculadora, clique na imagem abaixo para acessá-la:

Calculadora INCC

 

Caso o link não esteja mais funcionando, procure esse caminho: Série Histórica > SÉRIES INSTITUCIONAIS
Essa calculadora fica na parte central no fim da página.

Onde tem "Índice para atualização" você seleciona INCC, IGP-M etc.

 

 

 

ÍNDICE SETORIAL ABDIB

É o indicador da evolução do custo da mão-de-obra utilizado para reajuste de contratos que o adotam como fator de atualização monetária a partir de 1975. O objetivo do índice é medir a variação do salário médio da mão-de-obra direta com a produção de bens de capital sob encomenda. O cálculo do índice é realizado para três setores da indústria de bens de capital sob encomenda, quais sejam:

  • Máquinas Mecânicas
  • Máquinas e Equipamentos Elétricos
  • Equipamentos Industriais e Caldeiraria

Faça a instrução processual com a Tabela do IBGE do período calculado e com a memória de cálculo do Cálculo Exato. Confira, imprima e ponha no processo. Visto a possibilidade de também ocorrer Termos Aditivos de Preço ao contrato alterando o seu valor para mais ou para menos (respeitando o limite legal de 25%) é importante pedir ao gestor os parâmetros de reajuste, caso não tenha sido feito, visto ser ele o responsável por acompanhar o contrato e deter essas informações à tiracolo.

 

Veja o exemplo de um reajuste de contrato sendo despachado a seguir.

 

 REAJUSTE CONTRATUAL

           Valor: R$ 466.313,90
           Índice: IPC-A
           Período: 26/11/2013 a 26/11/2014

          Segundo parâmetros informados acima pelo gestor do contrato, o valor de R$ 466.313,90 (quatrocentos e sessenta e seis mil, trezentos e treze reais e noventa centavos) reajustado pelo IPC-A, que teve um índice acumulado no período de 6,56%, é R$ R$ 496.904,09 (quatrocentos e noventa e seis mil, novecentos e quatro reais e nove centavos), conforme memória de cálculo abaixo:

                                     R$ 466.313,90 x (1 + 6,56%) = R$ 466.313,90 x 1,0656 = R$ 496.904,09

          Consta a Tabela Oficial do IPC-A/IBGE para uma maior clareza em anexo.


          Nome Cargo/setor

ANEXOS:
- Planilha do IBGE c/ a Série Histórica do IPC-A (disponível em: http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/indicadores/precos/inpc_ipca/defaultseriesHist.shtm).