⚠️ Análise de Riscos (Art. 18, inciso X, NLCC)
A Análise de Riscos é uma etapa obrigatória do planejamento da contratação, prevista no Art. 18, inciso X, da Lei 14.133/2021 (NLCC). Ela tem como objetivo identificar, avaliar e planejar o tratamento de riscos que possam comprometer o sucesso da contratação.
🤔 Por que a Análise de Riscos é importante?
A Administração Pública deve agir com planejamento, eficiência e prevenção de falhas. A Análise de Riscos permite antecipar problemas que podem:
Aumentar os custos do contrato;
Atrasar a entrega de bens ou serviços;
Prejudicar a qualidade do objeto contratado;
Gerar litígios ou inadimplência;
Comprometer a legalidade da contratação.
👉 A análise de riscos não elimina os problemas, mas prepara o caminho para lidar com eles com mais segurança e estratégia.
🕵️ O que deve conter uma boa Análise de Riscos?
A análise pode variar conforme o objeto contratado, mas em geral deve conter:
Identificação dos riscos: Quais eventos podem afetar a contratação?
Causas dos riscos: Por que esses eventos podem ocorrer?
Probabilidade de ocorrência: Qual a chance de o risco se concretizar?
Impacto potencial: O que pode acontecer se o risco ocorrer?
Medidas preventivas: Como evitar ou reduzir a probabilidade?
Planos de resposta: O que fazer caso o risco se concretize?
Responsáveis pela gestão do risco.
✅ Exemplos de riscos comuns em contratações:
Risco de atraso na entrega de materiais ou serviços;
Risco de inexecução parcial ou total do contrato;
Risco de superfaturamento ou aumento imprevisto de custos;
Risco jurídico por falhas no edital ou no contrato;
Risco de baixa qualidade no produto comprado ou no serviço prestado.
💡 Dica prática:
A Análise de Riscos deve ser compatível com a complexidade e o valor da contratação. Para aquisições simples, uma matriz de risco básica pode ser suficiente. Já para contratações complexas ou de longo prazo, recomenda-se uma análise mais aprofundada e detalhada.
O documento pode ser feito em forma de relatório descritivo, planilha de matriz de riscos ou incorporado ao próprio Termo de Referência.
🙋♂️ Quem deve elaborar?
A Análise de Riscos deve ser feita pela equipe de planejamento da contratação, composta por servidores da área requisitante, com apoio da assessoria jurídica, orçamentária e da comissão de licitação (quando necessário).
⚖️ Base legal
Art. 18, inciso X, da Lei nº 14.133/2021:
O processo de contratação deve conter a análise dos riscos que possam comprometer o sucesso da licitação e da boa execução contratual.
Baixe o modelo de análise de riscos da AGU no final da página.
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