Nas contratações de serviços terceirizados, a análise não deve se limitar ao risco de a empresa deixar de executar o objeto. Também devem ser considerados os eventos capazes de comprometer a continuidade dos serviços, a qualidade da execução, a fiscalização do contrato e o cumprimento das obrigações da contratada.
Atenção especial à dedicação exclusiva de mão de obra
Nos serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, o gerenciamento de riscos deve obrigatoriamente contemplar o risco de descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS.
“Para as contratações de que trata o art. 17, o procedimento sobre Gerenciamento de Riscos, conforme especificado nos arts. 25 e 26, obrigatoriamente contemplará o risco de descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e com FGTS do contratado.”
Art. 18 da IN SEGES/MP nº 5/2017.
🛡️
Tratamento do risco trabalhista
Conta-Depósito Vinculada ou Pagamento pelo Fato Gerador
Depois de identificar o risco de inadimplemento das obrigações trabalhistas, não basta registrá-lo no Mapa de Riscos. A Administração deve estabelecer controles capazes de reduzir a probabilidade de sua ocorrência e os impactos sobre os trabalhadores, a continuidade dos serviços e o próprio órgão contratante.
Nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, destacam-se dois mecanismos de controle: a Conta-Depósito Vinculada — bloqueada para movimentação e o Pagamento pelo Fato Gerador.
⚖️
No âmbito da IN SEGES/MP nº 5/2017, os mecanismos são alternativos: a Administração deve escolher aquele que melhor se ajuste às características e aos riscos da contratação, justificando sua decisão no processo.
CV
Mecanismo de provisionamento
Conta-Depósito Vinculada
Nesse modelo, parte do valor mensal do contrato correspondente a determinadas obrigações trabalhistas é destacada do pagamento da empresa e depositada em uma conta bancária aberta em nome da contratada, mas bloqueada para movimentação.
Os recursos permanecem provisionados e somente podem ser movimentados mediante autorização da Administração, depois da comprovação da ocorrência e do valor da obrigação.
Principais valores provisionados
décimo terceiro salário;
férias e adicional constitucional de um terço;
multa sobre o FGTS nas rescisões sem justa causa, conforme a regulamentação aplicável;
encargos incidentes sobre férias, adicional de um terço e décimo terceiro salário.
Lógica do mecanismo A Administração paga o custo mensal, mas separa e protege a parcela destinada às obrigações futuras.
OU
FG
Mecanismo de pagamento condicionado
Pagamento pelo Fato Gerador
Nesse modelo, determinados custos relativos a eventos futuros ou incertos não são pagos mensalmente à contratada apenas porque foram estimados na proposta.
A Administração somente realiza o pagamento quando o fato efetivamente ocorre e é comprovado pela empresa, evitando remunerar custos que não se concretizaram durante a execução.
Exemplos de fatos que podem gerar pagamento
fruição das férias pelo trabalhador;
pagamento do décimo terceiro salário;
ausências legais efetivamente ocorridas;
verbas rescisórias efetivamente devidas;
outros eventos previstos na regulamentação e nos documentos da contratação.
Lógica do mecanismo A Administração somente paga o custo se o evento ocorrer e depois de sua comprovação.
Qual é a diferença central?
Conta vinculadaPaga e provisiona O valor é depositado mensalmente em conta protegida para posterior liberação.
×
Fato geradorEspera ocorrer para pagar O valor somente é pago quando a obrigação efetivamente se materializa.
Previsão na Lei nº 14.133/2021
O art. 121, § 3º, admite, entre outras medidas, o depósito de valores em conta vinculada e o pagamento das parcelas destinadas a férias, décimo terceiro salário, ausências legais e verbas rescisórias somente quando ocorrer o fato gerador.
“III – efetuar o depósito de valores em conta vinculada;”
“V – estabelecer que os valores destinados a férias, a décimo terceiro salário, a ausências legais e a verbas rescisórias dos empregados do contratado que participarem da execução dos serviços contratados serão pagos pelo contratante ao contratado somente na ocorrência do fato gerador.”
Art. 121, § 3º, incisos III e V, da Lei nº 14.133/2021.
Como registrar essa escolha no Mapa de Riscos?
Risco
Inadimplemento de férias, décimo terceiro salário, verbas rescisórias e demais obrigações trabalhistas.
Consequências
Prejuízo aos trabalhadores, paralisação, ações trabalhistas, comprometimento da continuidade dos serviços e possível responsabilização da Administração.
Tratamento
Adoção da Conta-Depósito Vinculada ou do Pagamento pelo Fato Gerador, conforme decisão motivada no planejamento da contratação.
Controles complementares
Fiscalização documental, conferência da folha de pagamento, verificação dos recolhimentos exigíveis, critérios de medição, retenções e demais providências previstas no edital e no contrato.
Responsáveis
Equipe de planejamento, gestor e fiscais do contrato, conforme a fase da contratação e as atribuições definidas pelo órgão.
Importante: a escolha de um desses mecanismos não elimina a fiscalização das demais obrigações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS. Eles integram o sistema de controles, mas não substituem o acompanhamento efetivo da execução contratual.
Quais riscos devem ser avaliados?
01
Inadimplemento trabalhista
Atraso ou ausência de pagamento de salários, férias, décimo terceiro, benefícios, verbas rescisórias e demais direitos dos trabalhadores.
02
Encargos previdenciários e FGTS
Falta de recolhimento das contribuições previdenciárias ou dos depósitos de FGTS devidos aos empregados vinculados ao contrato.
03
Descontinuidade dos serviços
Ausência de trabalhadores, demora na reposição, abandono do contrato, paralisações ou incapacidade da empresa de manter os postos necessários.
04
Falhas de fiscalização
Pagamentos sem a verificação dos serviços executados ou sem a análise da documentação trabalhista, previdenciária e fundiária exigível.
05
Dimensionamento inadequado
Quantidade insuficiente ou excessiva de trabalhadores, produtividade incompatível com a demanda ou definição inadequada das jornadas e dos horários de prestação dos serviços.
06
Ingerência da Administração
Ordens diretas aos empregados, pessoalidade na escolha dos trabalhadores ou interferência indevida na gestão de pessoal, que compete à empresa contratada.
07
Proposta inexequível
Preços insuficientes para suportar salários, encargos, benefícios, insumos e demais custos necessários à execução regular do contrato.
08
Baixa qualidade
Trabalhadores sem a qualificação necessária, supervisão deficiente, descumprimento dos níveis de serviço ou execução abaixo do padrão estabelecido.
🔎
Exemplo de registro no Mapa de Riscos
Risco
Atraso no pagamento dos salários dos trabalhadores terceirizados.
Causa
Insuficiência financeira, falha de gestão ou utilização inadequada dos recursos recebidos pela contratada.
Consequência
Insatisfação dos trabalhadores, paralisação dos serviços, ajuizamento de ações e risco de responsabilização da Administração.
Probabilidade
Média.
Impacto
Alto.
Ação preventiva
Acompanhar mensalmente o cumprimento das obrigações exigíveis, estabelecer procedimentos de fiscalização e adotar os mecanismos preventivos previstos no edital e no contrato.
Ação de contingência
Notificar a contratada, reter ou deduzir valores quando houver fundamento legal e contratual, adotar medidas para assegurar a continuidade dos serviços e instaurar o procedimento administrativo cabível.
Responsável
Gestor e fiscais do contrato, conforme suas atribuições.
O risco identificado deve gerar um controle efetivo
1Identificar O que pode dar errado?
→
2Avaliar Qual a probabilidade e o impacto?
→
3Tratar Como prevenir ou reduzir o risco?
→
4Fiscalizar O controle está funcionando?
Em resumo: nos serviços terceirizados, o Mapa de Riscos deve servir de base para a elaboração do Termo de Referência, das regras de fiscalização, dos critérios de medição e pagamento e das medidas de contingência. Durante a execução, o documento deve ser revisto sempre que surgir um fato relevante ou um novo risco.
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“Porque qual de vós, querendo edificar uma torre, não se assenta primeiro a fazer a conta dos gastos?”
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