Lucro
Remuneração da empresa, percentagem do retorno desejado. É o ganho decorrente da exploração da atividade econômica, calculado mediante incidência percentual sobre a remuneração, benefícios mensais e diários, insumos diversos, encargos sociais e trabalhistas e custos indiretos.
Fundamento da fórmula do Lucro: IN nº 5/2017, Anexo I, item XI:
LUCRO: ganho decorrente da exploração da atividade econômica, calculado mediante incidência percentual sobre o efetivamente executado pela empresa, a exemplo da remuneração, benefícios mensais e diários, encargos sociais e trabalhistas, insumos diversos e custos indiretos.
Observe que esse é o conceito de MARK-UP, é um percentual em cima de todos os custos.
O percentual de lucro bruto real seria a MARGEM DE CONTRIBUIÇÃO que é um percentual em cima do preço de venda (valor total do posto por empregado).
A diferença básica é que o MARK-UP é igual ao percentual em cima de todos os custos, enquanto que, a MARGEM é igual ao percentual em cima do preço de venda.
Observe a diferença entre Mark-Up e Margem na ilustração abaixo:

Percebeu a diferença? No Mark-Up você pensa que vai ter 30%, mas na verdade terá só 23,08%, enquanto que, na margem você tem os 30% esperados.
O MARKUP dá um valor menor. Não dá o valor correto do percentual de lucro bruto desejado. Então, além de estudar o impacto do IRPJ e CSLL no lucro ainda teria essa questão de correção do lucro no resultado.
Então, posso utilizar a MARGEM DE CONTRIBUIÇÃO em vez do MARK-UP? Deveria, mas infelizmente a descrição do lucro na norma (Anexo I, XI) é o conceito de MARK-UP.
Graças ao meu bom Deus eu vou te ensinar como implementar uma solução dentro da sua planilha respeitando a velha fórmula da IN no meu treinamento de Planilha de Custos e Formação de Preços.
Vou dar um pequeno spoiler:
Como garantir sua margem de lucro real na planilha de custos descobrindo o cálculo do percentual correspondente
1) Primeiro converte a margem em markup, porque as bases são diferentes;
2) Depois aplica o gross-up dos tributos, porque os tributos incidem sobre o faturamento.
Você também precisa descobrir como seu lucro vai ser suficiente para cobrir o IRPJ e CSLL porque, data máxima vênia, desde 2013 o TCU disse isso, mas nunca nenhum Grupo de Trabalho (GT) descobriu para ensinar, senão vejamos exatamente o que foi dito, in verbis com grifos nossos:
221. Concluímos, portanto, que os editais deveriam consignar expressamente as condições mínimas para que as propostas sejam consideradas exequíveis, proibindo propostas com lucro e despesas administrativas iguais a zero, entre outros, em razão de esse percentual englobar os impostos e contribuições não repercutíveis (IR, CSLL). Registre-se que o grupo não determinou quais seriam as condições mínimas ideais, de modo que deverá ser realizado estudo para determiná-las e, assim, possibilitar a implementação dessa proposta.
Inscreva-se no treinamento e descubra também como garantir que seu lucro seja suficiente para cobrir o IRPJ e CSLL usando uma outra fórmula que te dá o percentual que você precisa considerar. Vou te dar essa planilha de cálculo e te ensinar com ela funciona! Faça logo sua inscrição!
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