MODALIDADES DE GARANTIA DO LICITANTE
O procedimento para obtenção da garantia do contrato (caução contratual) sãos os mesmos da garantia da proposta, só os valores e o prazo que mudam. Essas garantias não saem no mesmo dia, então procure com antecedência imediata! Enfim, caberá ao licitante optar por uma das seguintes modalidades de garantia à seguir (art. 56, §1º, da lei 8666):
- caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
- seguro-garantia;
- fiança bancária.
Esse rol é exaustivo, deixou claro o Acórdão TCU nº 2467/2017 – Plenário cuja constatação de auditoria rechaçou a apresentação de seguro-bancário.
Para contabilizar a garantia consulte o Manual SADIPEM: 021126 - DEPÓSITOS EM GARANTIA.
CAUÇÃO EM DINHEIRO
A caução em dinheiro deve ser efetuada em conta específica com correção monetária na Caixa Econômica Federal (CEF) em favor do contratante, conforme inciso IV do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.737/79 c/c art. 82 do Decreto 93.872/86 (padrão de órgãos federais).
A CEF, em procedimento habitual, ao efetuar o depósito da caução, preencherá um formulário denominado Recibo de Caução, em quatro vias e em cores distintas, entregando à contratante as vias branca e azul;
O formulário utilizado para o depósito é constituído de 4 vias, a saber:
1ª via – caucionário (licitante);
2ª via – beneficiário (Órgão que licita);
3ª via – processamento de dados/agência;
4ª via – agência.
De posse das duas vias do Recibo de Caução, a contratada mantém em seu poder a via branca, destinada ao Caucionário, por ser o recibo original e a via azul, destinada ao Beneficiário (contratante);
O preenchimento do documento é efetuado segundo informações constantes do Edital e dados do caucionário, sendo necessária a apresentação da seguinte documentação:
- Edital que comprova a necessidade e o valor do depósito;
- Comprovante de endereço do caucionário;
- CNPJ, ato constitutivo consolidado ou com todas as alterações, CPF e identidade do representante legal ou procurador;
A contratada poderá se dirigir à uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF), munido do CONTRATO e TERMO DE ADJUDICAÇÃO correspondente, e solicitar a efetivação do depósito da caução, na forma admitida pela legislação, em nome da contratante;
A via azul do Recibo de Caução deverá ser mantido em segurança no cofre da Tesouraria da contratante até que deixe de existir o motivo do caucionamento (Liberação da garantia da proposta ou Termo de Encerramento do contrato);
Após o encerramento do contrato, o saque do saldo do depósito da caução poderá ser feito pela contratada mediante a apresentação da via azul do Recibo de Caução à CEF, devidamente autorizado pela contratate com o preenchimento dos campos próprios no verso do mesmo formulário.
- Eu acho muito estranho edital exigindo caução na conta da prefeitura quando devia estar bem claro que seja aberto uma conta caução. Investigue direitinho e peça impugnação do edital, se for o caso. Na dúvida opte por outra modalidade de garantia.
TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA
O licitante pode procurar um Banco ou Corretora de Valores de sua preferência para obter as informações sobre Títulos da Dívida Pública (TDP).
Títulos públicos geralmente aceitos:
- Letras do Tesouro Nacional (LTN);
- Letras Financeiras do Tesouro (LFT);
- Notas do Tesouro Nacional Série B (NTN-B);
- Notas do Tesouro Nacional Série C (NTN-C).
O licitante deve informar à instituição financeira que deseja que tais TDPs sirvam de garantia em licitação e que devem ser transferidas para a custódia do governo em conta específica mantida pela BM&Bovespa por meio de uma “operação sem financeiro”, denominada “1023”, no Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC até o prazo estabelecido no edital.
Converse com seu gerente do banco ou assessor de investimentos da corretora sobre as melhores opções de TDP para investir, taxa de custódia anual, prazos de vencimento etc. Analise direitinho antes de dar esse passo.
Vejamos o que diz o inciso I do §1º do art. 56 da lei 8666/93 sobre os TDPs:
[...]devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
A BM&FBOVESPA confirmará essa transferência no Sistema de Garantias da BM&FBOVESPA (CGA).
Prefere um fiador? Banco ou seguradora?
SEGURO-GARANTIA
O seguro garantia é uma relação contratual onde o tomador paga um prêmio para a seguradora assegurar o cumprimento das obrigações contratuais. O seguro garantia é regulado pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Esta modalidade tem muitas vantagens porque não compromete o Capital de Giro nem o limite bancário do licitante visto que a empresa paga apenas uma pequena parcela (o seguro) que cobre o valor total da garantia do contrato. Não exije garantias.
Garantia Para Obrigações Contratuais – A aceitação para operações em que o principal risco é a execução contratual, "obrigação de fazer".
Além disso costuma ser mais rápida, se o seu problema é TEMPO então corra logo para o seguro!
O Seguro Garantia atende às exigências da Lei das Licitações (8.666/93), que obriga as empresas a depositar caução para participar de concorrência pública ou, ainda, como forma de garantia na assinatura de um contrato.
Caso o valor da garantia seja alto [acima de 300 mil, por exemplo] pode ser necessário assinar um Contrato de Contra Garantia (CCG) para garantir que a seguradora não sofrerá prejuízo caso seja acionada. Nesse CCG tanto o representante legal (PJ) como todos os sócios (PF) e conjuges assinam também tornando a responsabilidade pelo seguro ilimitada, pois responderão com seus próprios Bens, se necessário.
Veja como funciona o Seguro Garantia da Porto Seguro:
- Segurado: É quem contrata a construção da obra, o fornecimento de produto ou a prestação de serviço e, sendo assim, é o beneficiário da apólice. Ele poderá também ser a Receita Federal, representada ou não por quaisquer secretarias governamentais.
- Contratado (tomador): Assume junto ao segurado o cumprimento das obrigações contratuais, conforme as obrigações especificadas.
- Porto Seguro: Garante ao segurado o pagamento de indenização pelo não cumprimento do contrato.
- Corretor: Viabiliza o negócio.
É isso mesmo, firmamos uma parceria com a Porto Seguros! Solicite uma proposta!
Adiante sua ficha cadastral e documentação para agilizar seu seguro-garantia! Quando precisar bastará enviar cópia do edital e do contrato para obter a apólice e o boleto para pagar. Fuja de imprevistos e não perca tempo, esteja sempre preparado!
Tempo de aprovação: Costuma levar de 1 a 3 dias.
Consulte se a entidade é supervisionada pelo SUSEP aqui.
CONSULTA DE APÓLICE DE SEGURO GARANTIA
CARTA-FIANÇA ou FIANÇA BANCÁRIA
A fiança bancária consiste em um contrato em que uma instituição bancária, no papel de fiador, garante o cumprimento do trato firmado entre o afiançado e seu credor. O banco emite uma carta-fiança com prazo máximo, que será demonstrada pelo contratante em eventual cobrança ou execução pelo credor.
A carta de fiança bancária pode ser emitida a favor da empresa licitante por qualquer banco comercial com a documentação do representante legal ou procurador. O edital poderá ter um modelo de carta fiança a ser emitida pelo banco e exigindo o reconhecimento de firma do fiador (representante legal ou procurador).
A fiança bancária costuma ser mais demorada para sair, toma seu limite de crédito e você ainda fica sujeito a outros produtos que o banco vai querer te empurrar...
A carta fiança bancária toma limite de crédito junto aos bancos e exige garantias. Melhor não comprometer seu crédito, pode precisar dele.
Garantia Para Obrigações Financeiras – A aceitação para operações em que o principal risco é financeiro, como operações de empréstimos, são dificilmente aceitas por seguradoras. É uma "obrigação de pagar".
Tempo de aprovação: Costuma levar de 10 a 15 dias.
Observe que a lei diz "fiança bancária", portanto a carta-fiança deve ser emitida por um banco que é regulado pelo Banco Central (BACEN). Consulte se a entidade afiançadora é supervisionada pelo BACEN aqui.
OUTROS SEGUROS INTERESSANTÍSSIMOS!!!
- Seguro risco de engenharia;
- Seguro Cyber.
SEGURO RISCO DE ENGENHARIA
Você sabia que as garantias exigidas pela Lei 8.666/93 só cobrem 5% do valor do contrato? Carta-fiança e seguro-garantia apenas evitam o impacto imediato nas contas da empresa, mas geram um passivo para elas. Sim, se o órgão precisar executar essa garantia o fiador entra com ação de regresso contra o tomador para ser ressarcido. Aliás, o banco toma as suas garantias na hora. Entendeu porque são tão mais em conta do que a caução?
Pois é, se você achou que a seguradora iria cobrir a garantia sozinha você se confundiu com outro tipo de seguro: o seguro risco de engenharia!
Sabe mais? O seguro risco de engenharia COBRE 100% DO CONTRATO e não apenas 5% além de não cobrar nada do tomador, isso mesmo, a seguradora paga sozinha. Logicamente, esse seguro é bem mais caro do que o seguro-garantia, mas bem mais barato do que você imagina, deixa a empresa tranquila contra qualquer imprevisto e garante definitivamente a segurança jurídica da contratação.
SEGURO CYBER
Em face da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), fazer um seguro contra vazamentos de informações pode lhe poupar muito dinheiro com indenizações.
Fonte: Lei 8666/93 e IN SLTI nº 6/2013.
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Trabalhamos também com seguros para contratos de risco de engenharia e o Seguro Cyber em face da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
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