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SICAF - Prorrogação da Certidão de Habilitação Econômico-Financeira
"Aos usuários do Comprasnet/SICAF:
Esclarecemos que alguns fornecedores estão com dificuldades para atualizarem sua documentação referente a habilitação econômico-financeira no SICAF, estando impossibilitados de anexar seu Balanço Patrimonial, ou sua Certidão de Falência / Recuperação. Ante a edição da Medida Provisória n º 931, de 30 de março de 2020 e Instrução Normativa nº 1.950, de 12 de maio de 2020 da Receita Federal do Brasil, o prazo de validade da certidão de qualificação econômico-financeira referente aos demonstrativos do exercício de 2018, cadastrados no SICAF fica automaticamente prorrogado até 31 de julho de 2020.
Caso a certidão de falência esteja com o status "vencida" no SICAF, deverá órgão ou entidade receber a documentação na forma eletrônica, no momento da habilitação, aos moldes do estabelecido no art. 23 da IN n° 3 de 26 de abril de 2018. aceitação de forma eletrônica, com fulcro no art. 23 da IN n° 3 de 26 de abril de 2018.
Informamos ainda que é desnecessária a atualização pelos fornecedores do nível VI - Habilitação Econômico-financeira, do cadastramento do SICAF, durante a vigência da IN RFB 1.950/2020, devendo apresentar os documentos pertinentes no momento da habilitação.
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