Governança das Contratações Públicas | Lei 14.133/2021

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Lei nº 14.133/2021 • Planejamento • Riscos • Controle
Governança das Contratações Públicas

Governança das contratações é o conjunto de mecanismos utilizado para avaliar, direcionar e monitorar a gestão das compras, serviços, obras e contratos públicos, buscando resultados, integridade, controle dos riscos e alinhamento com os objetivos da organização.

Alta administração Liderança Estratégia Controle Gestão de riscos Planejamento

A Lei nº 14.133/2021 fez da governança uma responsabilidade expressa da alta administração. Isso muda a perspectiva: uma boa contratação não depende apenas de um processo licitatório formalmente correto. É necessário que exista uma estrutura capaz de planejar, estabelecer responsabilidades, administrar riscos, acompanhar resultados e corrigir desvios.

Governança, portanto, não se limita ao setor de licitações. Ela conecta as contratações ao planejamento, ao orçamento e aos objetivos institucionais do órgão ou entidade.

O que é governança das contratações públicas?

No âmbito federal, a Portaria SEGES/ME nº 8.678/2021 define a governança das contratações públicas a partir de três mecanismos: liderança, estratégia e controle.

Esses mecanismos servem para avaliar, direcionar e monitorar a gestão das contratações, buscando que as aquisições e contratos agreguem valor à organização e mantenham os riscos em níveis aceitáveis.

Avaliar

Examinar necessidades, cenário, riscos, desempenho e alternativas.

Direcionar

Estabelecer prioridades, políticas, responsabilidades e critérios.

Monitorar

Acompanhar resultados e verificar se as diretrizes estão sendo cumpridas.

A responsabilidade da alta administração

O ponto central: a governança das contratações não deve ser tratada como responsabilidade exclusiva do pregoeiro, agente de contratação ou setor de compras. A Lei atribui responsabilidade à alta administração.

Governança não é a mesma coisa que gestão

G

Governança

Define direção, prioridades, políticas, responsabilidades e limites. Avalia os resultados e monitora se a gestão está produzindo aquilo que a organização necessita.

Sua perspectiva é predominantemente estratégica.

M

Gestão

Planeja e executa as atividades necessárias para concretizar as diretrizes recebidas: prepara processos, conduz procedimentos, administra contratos e entrega resultados.

Sua perspectiva é predominantemente executiva e operacional.

Exemplo simples: a governança define que determinadas contratações deverão ser centralizadas, estabelece objetivos e acompanha os resultados. A gestão realiza os estudos, elabora documentos, conduz a seleção do fornecedor e administra o contrato.

Os três mecanismos da governança

1

Liderança

Trata das condições necessárias para que pessoas em posições de responsabilidade exerçam suas funções de forma ética, competente e alinhada aos objetivos da organização.

2

Estratégia

Conecta as contratações às necessidades institucionais, ao planejamento estratégico, ao orçamento, às prioridades e aos resultados esperados.

3

Controle

Permite acompanhar riscos, resultados, conformidade e desempenho, adotando medidas preventivas e corretivas quando necessário.

Essa estrutura é utilizada tanto pelo Tribunal de Contas da União quanto pela regulamentação federal de governança das contratações.

O que a governança busca alcançar?

A governança não existe para aumentar a burocracia. Ela deve contribuir para que os objetivos do processo licitatório sejam efetivamente atingidos.

01

Contratação vantajosa

Buscar o resultado mais vantajoso, inclusive considerando o ciclo de vida do objeto.

02

Isonomia e competição

Preservar tratamento isonômico aos licitantes e promover justa competição.

03

Preços adequados

Reduzir o risco de sobrepreço, preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento.

04

Inovação e sustentabilidade

Incentivar inovação e desenvolvimento nacional sustentável.

Os instrumentos da governança das contratações

No âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, a Portaria SEGES/ME nº 8.678/2021 enumera diversos instrumentos de governança.

PLS

Plano Diretor de Logística Sustentável

Orienta estrategicamente contratações e logística, relacionando sustentabilidade, planejamento e resultados.

PCA

Plano de Contratações Anual

Organiza previamente as contratações planejadas e ajuda a integrá-las ao planejamento e à proposta orçamentária.

GE

Gestão de estoques

Busca evitar falta, excesso, perda, deterioração e obsolescência de materiais.

CC

Compras compartilhadas

Permitem explorar escala e racionalizar estruturas quando a centralização for adequada.

GC

Gestão por competências

Relaciona funções da área de contratações às competências necessárias ao desempenho adequado.

IM

Interação com o mercado

Permite conhecer soluções disponíveis e melhorar a qualidade do planejamento das contratações.

RC

Gestão de riscos

Identifica eventos capazes de impedir ou comprometer os objetivos da contratação e define respostas proporcionais.

CT

Gestão dos contratos

Estabelece diretrizes para acompanhar execução, desempenho, pagamentos, ocorrências e resultados.

EO

Estrutura organizacional

Define autoridade, responsabilidades, competências e organização da área de contratações.

Atenção ao alcance da Portaria nº 8.678/2021: ela disciplina diretamente a Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. Estados, Distrito Federal e Municípios possuem autonomia regulamentar, embora possam utilizar suas práticas como referência.

Planejamento também é governança

Uma contratação não começa quando o edital é publicado. A qualidade do resultado depende de decisões anteriores sobre necessidade, prioridade, orçamento, solução, riscos e forma de contratação.

Etapa 1

Identificar a necessidade

A contratação deve nascer de uma necessidade institucional real, e não apenas da intenção de repetir aquilo que sempre foi contratado.

Etapa 2

Relacionar ao planejamento

A demanda deve dialogar com objetivos estratégicos, prioridades, disponibilidade orçamentária e planejamento anual.

Etapa 3

Estudar alternativas

O planejamento deve avaliar soluções possíveis antes de definir aquilo que será efetivamente contratado.

Etapa 4

Identificar e tratar riscos

Eventos que possam comprometer preço, prazo, competição, qualidade ou execução devem ser analisados previamente.

Etapa 5

Contratar e acompanhar

O resultado da governança somente pode ser conhecido se a execução contratual for monitorada e comparada com os objetivos originalmente estabelecidos.

Gestão de riscos e controle preventivo

Primeira linha

Servidores, empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança.

É onde os controles devem funcionar no próprio processo.

Segunda linha

Unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade.

Exercem funções de orientação, avaliação e controle.

Terceira linha

Órgão central de controle interno da Administração e tribunal de contas competente.

Atuam de forma independente sobre a atividade administrativa.

Controle preventivo não significa criar controles para tudo. O próprio art. 169, § 1º, determina que a implementação considere custos e benefícios. A intensidade do controle deve ser proporcional à relevância e aos riscos envolvidos.

Governança acompanha todo o ciclo da contratação

Planejamento

Necessidade, PCA, ETP, análise de riscos, definição da solução, estimativa, orçamento e preparação do procedimento.

Seleção do fornecedor

Edital, publicidade, competição, julgamento, habilitação, diligências, negociação e contratação.

Gestão do contrato

Fiscalização, medição, pagamentos, alterações, riscos, desempenho, sanções, recebimento e avaliação dos resultados.

O papel do TCU

O Tribunal de Contas da União trabalha há anos com o tema da governança das aquisições e contratações. O Acórdão nº 2.622/2015-Plenário foi um dos marcos desse desenvolvimento ao diagnosticar a governança e a gestão das aquisições na Administração Pública Federal.

O Tribunal distingue governança de gestão e estrutura sua abordagem nos mecanismos de liderança, estratégia e controle. A ideia fundamental é que a contratação deve estar alinhada às necessidades e aos objetivos da organização e produzir resultados para a sociedade.

Como saber se existe governança de verdade?

Checklist inicial de governança das contratações
Governança madura fecha o ciclo. Planeja, contrata, mede o resultado, identifica problemas e utiliza aquilo que foi aprendido para melhorar as próximas contratações. Se o órgão repete indefinidamente os mesmos erros, o problema pode estar menos no procedimento isolado e mais no sistema de governança.

Perguntas frequentes

Quem é responsável pela governança das contratações?
A Lei nº 14.133/2021, no art. 11, parágrafo único, atribui essa responsabilidade à alta administração do órgão ou entidade.
Governança é responsabilidade apenas do setor de licitações?
Não. O setor de contratações participa da gestão, mas a governança envolve decisões estratégicas, planejamento, estrutura, riscos, controles e monitoramento pela organização e sua alta administração.
Governança e gestão são sinônimos?
Não. Em síntese, governança avalia, direciona e monitora. Gestão planeja e executa as ações necessárias ao alcance dos objetivos.
O PCA faz parte da governança?
Sim. No âmbito federal, o Plano de Contratações Anual está expressamente relacionado entre os instrumentos de governança pela Portaria SEGES/ME nº 8.678/2021.
Gestão de riscos é obrigatória?
O art. 169 da Lei nº 14.133/2021 determina que as contratações públicas sejam submetidas a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e controle preventivo.
A Portaria nº 8.678/2021 vale para todos os Municípios e Estados?
Não diretamente. Seu âmbito é a Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. Outros entes podem possuir regulamentação própria e utilizar suas práticas como referência.
Base legal, normativa e técnica

Lei nº 14.133/2021 — especialmente arts. 11 e 169.

Portaria SEGES/ME nº 8.678/2021 — governança das contratações no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

Tribunal de Contas da União — Referencial Básico de Governança Organizacional e Acórdão nº 2.622/2015-Plenário.

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Como citar este artigo conforme a ABNT NBR 6023:2025

SILVA, Anderson Cardoso. Governança das Contratações Públicas | Lei 14.133/2021. Licitação Online, 17 set. 2026. Atualizado em: 17 set. 2026. Disponível em: https://www.licitacao.online/governanca-das-contratacoes-publicas. Acesso em: 17 set. 2026, às 19h50min.