Em português claro e simples, os convênios são acordos de colaboração entre partes visando executar um objeto de interesse em comum entre os dois, portanto tem finalidade não lucrativa e social, enquanto que, os contratos são acordos de interesse opostos, portanto o objeto desejado por uma parte só será entregue pela outra mediante contraprestação (pagamento).
As empresas que fecham convênios normalmente tem Objeto Social comum que pode ser observado em seus atos constitutivos (estatutos ou lei de criação), enquanto que, as empresas que fecham contratos tem Objeto Social diferente, ou seja, uma nasceu para uma coisa e a outra nasceu para outra.
CONCEITOS LEGAIS ENTRE CONTRATO E CONVÊNIO
O conceito legal de CONTRATO está definido no parágrafo único do art. 2º da Lei 8666/93:
Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
O conceito legal de CONVÊNIO está definido no inciso I, do §1º, do Decreto 6.170/2007, veja:
Convênio - acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;
Esse decreto também ensina que os convênios celebrados com a União só terão repasse de verba mediante prestação de contas de cada parcela liberada e regulamenta todos os procedimentos.
A celebração, a liberação de recursos, o acompanhamento da execução e a prestação de contas de convênios, contratos de repasse e termos de parceria serão registrados no SICONV, que será aberto ao público, via rede mundial de computadores - Internet, por meio de página específica denominada Portal dos Convênios.
Leia também:
http://jus.com.br/artigos/21491/diferencas-entre-os-contratos-e-convenios-administrativos
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