Prorrogação de 90 dias da CND

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Prorrogação de 90 dias da CND

Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) válidas na data de 24/03/2020. A prorrogação abrange as certidões de PF, PJ e Imóvel Rural, entretanto não abrange a de Construção Civil.

Para consultar ou confirmar a prorrogação da Certidão clique no serviço Consulta, Confirmação de Autenticidade e 2ª via de Certidão.


Fonte: http://receita.economia.gov.br/interface/lista-de-servicos/certidoes-e-situacao-fiscal

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Como citar este artigo conforme a ABNT NBR 6023:2025

SILVA, Anderson Cardoso. Prorrogação de 90 dias da CND. Licitação Online, 23 jun. 2020. Atualizado em: 2 jul. 2020. Disponível em: https://www.licitacao.online/blogs/covid-19/prorrogacao-de-90-dias-da-cnd. Acesso em: 3 ago. 2026, às 04h01min.