Você acha que o valor estimado da contratação deve ser divulgado pelo órgão que está fazendo o Pregão? Acha que deve constar no edital? Por quê? Independente do que legalmente deve ser feito, qual é a sua opinião?
29/06/2018 às 20:33:02
#1 O valor estimado deve ser divulgado no Pregão?
Resposta/comentário:
A divulgação de valor estimado no Edital não é obrigatória no Pregão, conforme entendimento do TCU ( ACÓRDÃO N. 392/2011 – TCU – PLENÁRIO), porém, observando em cada caso e objetivando melhores preços para a Administração, caso se tenha uma pesquisa de preços eficiente e bem feita, seria prudente a divulgação para os licitantes.
Um exemplo a se publicar com valores, são os serviços, nem sempre os licitantes tem total noção dos valores, mas em aquisições de material de consumo ou equipamentos, não seria tão necessário a divulgação.