Você acha que o valor estimado da contratação deve ser divulgado pelo órgão que está fazendo o Pregão? Acha que deve constar no edital? Por quê? Independente do que legalmente deve ser feito, qual é a sua opinião?
Como citar este artigo conforme a ABNT NBR 6023:2025
SILVA, Anderson Cardoso. O valor estimado deve ser divulgado no Pregão?. Licitação Online, 29 jun. 2018. Atualizado em: 30 jun. 2018. Disponível em: https://www.licitacao.online/o-valor-estimado-deve-ser-divulgado-no-pregao. Acesso em: 28 jul. 2026, às 10h04min.



Resposta/comentário:
A divulgação de valor estimado no Edital não é obrigatória no Pregão, conforme entendimento do TCU ( ACÓRDÃO N. 392/2011 – TCU – PLENÁRIO), porém, observando em cada caso e objetivando melhores preços para a Administração, caso se tenha uma pesquisa de preços eficiente e bem feita, seria prudente a divulgação para os licitantes.
Um exemplo a se publicar com valores, são os serviços, nem sempre os licitantes tem total noção dos valores, mas em aquisições de material de consumo ou equipamentos, não seria tão necessário a divulgação.