PCA – Plano de Contratações Anual: o que é, obrigatoriedade, prazos e como funciona

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O Plano de Contratações Anual (PCA) é o instrumento utilizado para identificar, organizar e consolidar antecipadamente as contratações que um órgão ou entidade pretende realizar no exercício seguinte.

Isso significa que o PCA elaborado em 2026, por exemplo, olha para as necessidades de 2027. Seu objetivo não é iniciar antecipadamente todos os futuros processos de contratação, mas permitir que a Administração saiba o que pretende contratar, quando precisará contratar, quanto aproximadamente isso poderá custar e quais demandas deverão ser priorizadas.

Essa visão antecipada auxilia o planejamento estratégico, o planejamento orçamentário, a organização da carga de trabalho e a racionalização das contratações.

📋 O que é? Plano das necessidades de contratação do exercício seguinte.
⚖️ É obrigatório? Depende da regulamentação aplicável ao ente.
💰 Relação com o orçamento As estimativas subsidiam a elaboração das leis orçamentárias.
📅 Quando? É elaborado no ano anterior às contratações planejadas.

O que é o Plano de Contratações Anual – PCA?

O Decreto nº 10.947/2022 define o PCA, no art. 2º, inciso V, como o documento que consolida as demandas que o órgão ou entidade pretende contratar no exercício subsequente ao de sua elaboração.

Imagine que estamos em 2026.

As diferentes unidades de determinado órgão sabem que, durante 2027, precisarão de:

  • serviço continuado de limpeza;
  • renovação de licenças de software;
  • computadores;
  • manutenção predial;
  • veículos;
  • material de expediente;
  • capacitação de servidores.

Sem planejamento, essas necessidades poderiam chegar ao setor responsável isoladamente, ao longo de 2027, muitas vezes já acompanhadas de urgência.

💡 A lógica do PCA é justamente inverter essa situação

Antes de começar o exercício, a Administração procura descobrir quais necessidades de contratação já são previsíveis, consolidá-las, priorizá-las, estimar seus valores e organizar um calendário.

Qual é o fundamento legal?

O fundamento está no art. 12, inciso VII, da Lei nº 14.133/2021, que prevê a elaboração do PCA:

“a partir de documentos de formalização de demandas” Lei nº 14.133/2021, art. 12, VII.

O mesmo dispositivo estabelece como objetivos do plano racionalizar as contratações, alinhá-las ao planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias.

O Decreto nº 10.947/2022 regulamentou esse dispositivo para a Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

O PCA é obrigatório?

O PCA é obrigatório para todos os órgãos públicos brasileiros?
Não automaticamente.

A Lei nº 14.133/2021 empregou, no art. 12, VII, a expressão “poderão, na forma de regulamento”.

Portanto, não se pode concluir apenas pela Lei nº 14.133/2021 que todos os órgãos de todos os entes federativos estejam submetidos ao mesmo procedimento de PCA.

É necessário verificar a regulamentação aplicável ao ente.

E no Governo Federal?

No âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, o Decreto nº 10.947/2022 estabeleceu expressamente a elaboração anual do PCA.

O art. 6º determina que os órgãos e entidades elaborem, até a primeira quinzena de maio, seus planos contendo as contratações que pretendem realizar no exercício subsequente.

⚠️ Estados e Municípios

Não se devem aplicar automaticamente os procedimentos e prazos do Decreto nº 10.947/2022 a Estados e Municípios. É necessário verificar o regulamento do respectivo ente.

A Lei nº 14.133/2021 permite, pelo art. 187, que Estados, Distrito Federal e Municípios apliquem regulamentos editados pela União para execução da Lei.

Por que existe um DFD antes do PCA?

Este é um ponto que costuma gerar dúvida.

Se o PCA trata das contratações do ano seguinte, por que a Administração já produz um Documento de Formalização de Demanda?

Porque, no modelo federal, o DFD exerce também a função de registrar antecipadamente a necessidade futura para fins de planejamento.

O Decreto nº 10.947/2022 é bastante claro ao definir, no art. 2º, IV, o DFD como:

“documento que fundamenta o plano de contratações anual” Decreto nº 10.947/2022, art. 2º, IV.

E o art. 8º estabelece:

“Para elaboração do plano de contratações anual, o requisitante preencherá o documento de formalização de demanda no PGC” Decreto nº 10.947/2022, art. 8º.
📌 Isso não significa abrir antecipadamente o futuro processo

O DFD utilizado para elaboração do PCA funciona, nesse momento, como registro da necessidade futura no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações – PGC.

A existência desse DFD não significa que o futuro processo ficará aberto e parado durante meses esperando chegar o exercício seguinte.

A própria regulamentação federal distingue o planejamento anual da posterior formalização da demanda para execução.

O que a área informa nesse DFD?

Para fins do PCA federal, o art. 8º do Decreto nº 10.947/2022 prevê informações como:

  • justificativa da necessidade;
  • descrição sucinta do objeto;
  • quantidade estimada;
  • estimativa preliminar do valor;
  • data pretendida para conclusão da contratação;
  • grau de prioridade;
  • vinculação ou dependência com outra demanda;
  • identificação da área requisitante ou técnica.
Observe a expressão “estimativa preliminar”

Nessa etapa, a Administração ainda está planejando o exercício seguinte. Por isso, o Decreto admite que a estimativa de valor seja obtida por procedimento simplificado.

Não se exige, para a elaboração do PCA, o mesmo grau de precisão que será alcançado posteriormente quando cada necessidade for efetivamente desenvolvida.

Como o PCA é elaborado?

No modelo federal, o ciclo pode ser compreendido da seguinte maneira:

1 As áreas olham para o exercício seguinte Cada unidade identifica quais necessidades previsíveis poderão exigir contratação no próximo ano.
2 As necessidades são formalizadas no PGC O requisitante registra o DFD com as informações preliminares exigidas pelo Decreto.
3 As demandas podem ser analisadas e agrupadas A área técnica poderá complementar informações, padronizar necessidades e compilar demandas de mesma natureza.
4 O setor de contratações consolida o PCA Demandas semelhantes podem ser agregadas e o plano é organizado de forma racional.
5 As demandas são priorizadas e calendarizadas O órgão organiza quando cada necessidade deverá ser atendida e considera sua capacidade operacional e financeira.
6 A autoridade competente analisa o plano Pode aprovar, reprovar itens ou devolver o plano para ajustes.
7 O PCA é publicado No âmbito federal, o plano aprovado é disponibilizado automaticamente no PNCP.
8 O plano será executado no exercício seguinte Durante sua execução, o PCA será acompanhado e poderá sofrer alterações justificadas.

Qual é a relação entre PCA e orçamento?

Essa talvez seja uma das funções mais importantes do PCA.

Antes de elaborar a proposta orçamentária do exercício seguinte, a Administração precisa conhecer, tanto quanto possível, quais contratações pretende realizar e qual será aproximadamente o volume de recursos necessário para atendê-las.

Por isso, o art. 5º, III, do Decreto nº 10.947/2022 estabelece como objetivo do PCA:

“subsidiar a elaboração das leis orçamentárias” Decreto nº 10.947/2022, art. 5º, III.
PCA e orçamento trabalham em duas direções
Áreas requisitantes
identificam necessidades
DFDs
estimam demandas e valores
PCA
consolida necessidades
Proposta orçamentária
considera os recursos necessários
Orçamento disponível
define limites reais
PCA revisado
é ajustado à realidade orçamentária

Um exemplo ajuda a compreender

Suponha que, durante a elaboração do PCA, as unidades apresentem as seguintes necessidades para o próximo exercício:

ÁreaEstimativa das contratações
AdministraçãoR$ 3.000.000
Tecnologia da InformaçãoR$ 5.000.000
EngenhariaR$ 8.000.000
SegurançaR$ 4.000.000
Total planejadoR$ 20.000.000

O PCA oferece à Administração uma visão de que aproximadamente R$ 20 milhões serão necessários para atender às contratações inicialmente planejadas.

Essa informação poderá subsidiar a proposta orçamentária.

Entretanto, suponha que posteriormente a realidade orçamentária permita apenas R$ 15 milhões.

O planejamento precisará ser revisto. Algumas demandas poderão ser:

  • redimensionadas;
  • reprogramadas;
  • postergadas;
  • excluídas;
  • reclassificadas quanto à prioridade.
💡 PCA não é orçamento

O PCA apresenta as necessidades de contratação planejadas. O orçamento estabelece os recursos disponíveis.

Por isso, primeiro o PCA ajuda a Administração a construir sua previsão orçamentária e, posteriormente, o próprio PCA precisa ser compatibilizado com os limites orçamentários efetivamente definidos.

Quais são os prazos do PCA no Governo Federal?

O Decreto nº 10.947/2022 estabeleceu um calendário próprio para a Administração federal.

Até 1º de abril
Formalização, no PGC, das informações necessárias à elaboração do PCA.
Até 30 de abril
O setor de contratações conclui a consolidação do PCA.
1ª quinzena de maio
A autoridade competente aprova as contratações previstas no plano.
Exercício seguinte
O PCA entra em execução e passa a ser acompanhado.
Quem deve pedir os DFDs às áreas?

O Decreto federal não estabelece que essa convocação seja necessariamente feita pelo setor orçamentário.

A norma atribui ao setor de contratações a consolidação das demandas encaminhadas pelos requisitantes ou áreas técnicas.

Cada organização poderá definir internamente seus procedimentos de comunicação e coordenação, respeitadas as competências estabelecidas em sua regulamentação.

O que deve constar no PCA?

No âmbito federal, o plano reúne as contratações que o órgão pretende realizar no exercício subsequente, inclusive, como regra, as contratações diretas por dispensa e inexigibilidade.

Entre os principais elementos provenientes dos DFDs estão:

  • necessidade da contratação;
  • descrição sucinta do objeto;
  • quantidade estimada;
  • valor preliminar;
  • data desejada para conclusão;
  • prioridade;
  • dependência em relação a outras demandas;
  • área responsável.
PCA não é simplesmente uma lista de objetos

O plano deve permitir à Administração enxergar suas necessidades futuras, prioridades, custos estimados, dependências e calendário.

Uma relação de “computadores, carros, móveis e cursos” sem justificativa, prioridade e perspectiva de execução pouco contribui para o planejamento.

O PCA pode ser alterado?

Sim. E isso é essencial porque o plano começa a ser elaborado muitos meses antes do exercício ao qual se refere.

O art. 15 do Decreto nº 10.947/2022 prevê duas importantes etapas de compatibilização durante o ano de elaboração:

15 de setembro a 15 de novembro

O PCA poderá ser ajustado à proposta orçamentária encaminhada ao Poder Legislativo.

Após a publicação da Lei Orçamentária Anual

Na quinzena seguinte à publicação da LOA, o PCA poderá ser novamente adequado ao orçamento efetivamente aprovado.

Isso revela a lógica completa do planejamento

Primeiro: as necessidades ajudam a dimensionar o orçamento necessário.

Depois: a realidade orçamentária define quanto daquele planejamento poderá efetivamente ser executado.

Mesmo durante o exercício de execução, o art. 16 permite alteração do PCA mediante justificativa aprovada pela autoridade competente.

O que acontece com o DFD quando chega o ano seguinte?

O DFD utilizado para compor o PCA não representa um processo que ficou aberto e parado esperando o próximo ano.

Durante a elaboração do PCA ele teve uma finalidade específica: registrar e detalhar suficientemente a demanda futura para permitir seu planejamento.

Quando chega o exercício de execução, a regulamentação federal determina que as demandas constantes do PCA sejam formalizadas no momento adequado.

O art. 18 do Decreto nº 10.947/2022 estabelece:

“As demandas constantes do plano de contratações anual serão formalizadas em processo de contratação” Decreto nº 10.947/2022, art. 18.

Portanto, podemos separar claramente os dois momentos:

Elaboração do PCAExecução do PCA
O órgão identifica necessidades futuras.A necessidade planejada chega ao momento de ser executada.
A área requisitante registra o DFD no PGC.A demanda é formalizada para prosseguimento.
São utilizadas estimativas preliminares.As informações passam a ser aprofundadas conforme necessário.
O objetivo é construir e organizar o planejamento anual.O objetivo passa a ser efetivamente atender à necessidade planejada.
📌 Em resumo

O DFD não fica “de molho” dentro de um processo durante um ano.

No modelo federal, ele inicialmente registra uma demanda futura no PGC e fundamenta o PCA. Quando chegar o momento de executar aquela necessidade, ela seguirá o fluxo apropriado à sua efetivação.

Para que serve o PCA?

O art. 5º do Decreto nº 10.947/2022 estabelece cinco objetivos principais:

1. Racionalizar as contratações

Permite identificar demandas semelhantes e oportunidades de centralização ou contratação compartilhada, buscando economia de escala e redução de custos processuais.

2. Alinhar as contratações ao planejamento institucional

As necessidades das áreas devem guardar coerência com os objetivos e instrumentos de governança da organização.

3. Subsidiar as leis orçamentárias

As estimativas consolidadas ajudam a dimensionar previamente os recursos necessários para o exercício seguinte.

4. Evitar o fracionamento de despesas

A visão anual e consolidada permite identificar necessidades semelhantes que, analisadas isoladamente, poderiam esconder a dimensão real da demanda do órgão.

5. Sinalizar intenções ao mercado

A divulgação das futuras necessidades permite que potenciais fornecedores conheçam antecipadamente parte da demanda pública prevista.

O PCA deve ser acompanhado durante o ano?

Sim. O PCA não deveria ser elaborado apenas para cumprimento formal.

No âmbito federal, o art. 19 do Decreto nº 10.947/2022 determina que, a partir de julho do ano de execução, o setor de contratações elabore relatórios de riscos relacionados à provável não efetivação das contratações planejadas até o final do exercício.

A frequência mínima é bimestral, com apresentação, no mínimo, nos meses de julho, setembro e novembro.

❌ PCA elaborado apenas “para cumprir tabela”

Um plano que é preparado, publicado e depois esquecido perde boa parte de sua função gerencial.

O verdadeiro valor do PCA aparece quando a Administração compara continuamente o que planejou com aquilo que está efetivamente conseguindo executar.

Existe modelo oficial de PCA?

A Lei nº 14.133/2021 não estabeleceu um formulário nacional único em Word ou PDF para todos os entes.

No âmbito federal, o PCA é elaborado no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações – PGC.

🔎 Quer ver PCAs reais?

O Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP disponibiliza os Planos de Contratações Anuais publicados pelos órgãos.

É possível pesquisar planos efetivamente aprovados e analisar objetos, valores e demais informações do planejamento.

Consultar Planos de Contratações Anuais no PNCP

Boas práticas para um PCA realmente útil

Envolva todas as áreas requisitantes. Se apenas o setor de contratações tentar imaginar as necessidades futuras do órgão, o planejamento será incompleto.
Use o histórico. Contratos que vencerão, consumo dos últimos exercícios, necessidades recorrentes e projetos previstos são fontes importantes para o planejamento.
Faça estimativas realistas. O valor é preliminar, mas não deve ser arbitrário. Utilize informações históricas e procedimentos simplificados que produzam uma previsão razoável.
Não classifique tudo como prioridade alta. Prioridade é justamente um instrumento para permitir escolhas quando recursos, tempo ou capacidade operacional forem insuficientes.
Observe as dependências. Uma demanda pode depender da realização de outra. Identificar essa relação evita soluções incompletas e problemas de sequenciamento.
Considere a capacidade da equipe. Não é razoável programar dezenas de grandes demandas para o mesmo período se a estrutura administrativa não consegue processá-las.
Compatibilize continuamente com o orçamento. O PCA deve refletir a realidade financeira da organização e ser ajustado quando necessário.
Acompanhe a execução. Compare o planejado com o realizado e investigue antecipadamente demandas com risco de não execução.

Perguntas frequentes sobre o PCA

O PCA é feito para o mesmo ano?

Não. No modelo federal, o PCA é elaborado em determinado exercício para reunir as contratações pretendidas para o exercício subsequente.

É necessário fazer um DFD para incluir uma demanda no PCA?

No modelo federal, sim. O Decreto nº 10.947/2022 determina que, para elaboração do PCA, o requisitante preencha o DFD no PGC.

Esse DFD significa que o futuro processo já foi aberto?

Não. O DFD exerce inicialmente a função de fundamentar o planejamento daquela necessidade no PCA. A demanda será formalizada para execução no momento adequado, conforme a regulamentação aplicável.

O PCA serve para elaborar o orçamento?

Ele subsidia a elaboração das leis orçamentárias. As estimativas das contratações ajudam a Administração a dimensionar os recursos necessários para o exercício seguinte.

E se o orçamento aprovado for menor que o necessário para executar o PCA?

O planejamento deverá ser compatibilizado com os recursos disponíveis. O Decreto federal prevê expressamente períodos para adequação do PCA à proposta orçamentária e, posteriormente, à Lei Orçamentária Anual aprovada.

O setor orçamentário é responsável por solicitar os DFDs?

O Decreto nº 10.947/2022 não atribui obrigatoriamente essa função ao setor orçamentário. No modelo federal, as áreas requisitantes formalizam suas demandas e o setor de contratações é responsável por consolidá-las. O órgão poderá organizar internamente a comunicação entre planejamento, orçamento, contratações e áreas requisitantes.

O PCA pode ser alterado depois de aprovado?

Sim. A regulamentação federal prevê revisão durante o ano de elaboração e também alteração durante o exercício de execução, observadas as justificativas e aprovações exigidas.

Dispensas e inexigibilidades entram no PCA?

No modelo federal, como regra, sim. O art. 6º do Decreto nº 10.947/2022 inclui as contratações diretas previstas nos arts. 74 e 75 da Lei nº 14.133/2021, ressalvadas as exceções estabelecidas no art. 7º do próprio Decreto.

Conclusão

O Plano de Contratações Anual não deve ser entendido como uma simples relação das futuras compras do órgão.

Ele cria um ciclo de planejamento que começa antes do exercício em que as contratações serão executadas.

O raciocínio do PCA pode ser resumido assim:
Necessidades futuras das áreas
DFDs
Consolidação e priorização
PCA
Planejamento orçamentário
Compatibilização com o orçamento
Execução e acompanhamento no exercício seguinte

Essa estrutura permite que a Administração conheça antecipadamente suas necessidades, estime recursos, organize prioridades, identifique oportunidades de contratação conjunta e distribua melhor as demandas ao longo do exercício.

No modelo federal, os DFDs cumprem papel essencial nesse processo: não significam a abertura antecipada de todos os futuros processos, mas funcionam como registros das necessidades que fundamentarão o PCA.

Por sua vez, o orçamento e o PCA mantêm uma relação de mão dupla: o PCA ajuda a dimensionar os recursos necessários, enquanto a realidade orçamentária posteriormente obriga a Administração a ajustar e priorizar aquilo que efetivamente poderá executar.

É justamente essa integração entre necessidades, planejamento e disponibilidade de recursos que transforma o PCA em um verdadeiro instrumento de gestão, e não apenas em mais uma obrigação documental.

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Como citar este artigo conforme a ABNT NBR 6023:2025

SILVA, Anderson Cardoso. PCA – Plano de Contratações Anual: o que é, obrigatoriedade, prazos e como funciona. Licitação Online, 7 ago. 2026. Atualizado em: 7 ago. 2026. Disponível em: https://www.licitacao.online/plano-de-contratacoes-anual-pca. Acesso em: 7 ago. 2026, às 13h14min.